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Institucional

Estatuto

CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES

- CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Art. 1º – O Centro Espírita Bezerra de Menezes, fundado em 11 de dezembro de 1978, situado a Rua Miguel Matte, 585 – Bairro Pioneiros, na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, onde tem sua Sede e Foro, com personalidade jurídica adquirida com a inscrição de seu primitivo Estatuto no Cartório de Títulos e Documentos de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, sob o nº. 21 fls. 68, do Livro nº. A-01, em 29 de janeiro de 1979 e CNPJ 83.739.409/0001-51, com sua 1ª Alteração Estatutária registrada no 2º Tabelionato de Notas e Protestos – Tabelionato Santos, de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, sob o nº. 2711 folha 199, do Livro A 12, em 15 de maio de 2007, é uma Organização Religiosa, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, que serve desinteressadamente a coletividade, nos termos do Inciso IV do Art. 44 do novo Código Civil de 2002, com sua 2ª Alteração Estatutária nesta data, conforme artigos aqui descritos:
DAS FINALIDADES
Art. 2º – As Finalidades do Centro Espírita Bezerra de Menezes são:
I – O estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita como religião, filosofia e ciência, nos moldes da codificação de Allan Kardec, sendo-lhe vedada qualquer ingerência ou participação em movimentos de natureza político-partidária, sectário religiosa ou de discriminação racial;
II – A união solidária das Instituições Espíritas e a Unificação do Movimento Espírita;
III – Evangelização da criança e do jovem;
IV – A prática da caridade como dever social e princípio da moral cristã, como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo, não havendo entre os beneficiários desses serviços, discriminação de nacionalidade, cor, raça, religião e sexo, desenvolvendo para tanto atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópico;
V – Obediência ao programa federativo, na busca de contínuo aperfeiçoamento doutrinário, mediante adesão ao órgão Federativo Espírita deste Estado;
VI – Incentivar e orientar a instituição do Evangelho no Lar;
Parágrafo único – Para a divulgação da Doutrina Espírita poderá o Centro Espírita:

a) Manter publicação própria, coluna em jornal da cidade, página na internet, redes sociais ou programa de rádio e/ou televisão;
b) Manter biblioteca com obras espíritas e de educação moral, bem como obras em Esperanto, compatíveis com a codificação de Allan Kardec, cabendo à Diretoria Executiva regulamentar a sua utilização;
c) Expor, vender e locar livros, publicações, apostilas, compact disc (CD), digital vídeo disc (DVD) e fitas de vídeos espíritas na sede do Centro Espírita ou, em outro local adequado, a critério da Diretoria Executiva;
d) Realizar reuniões públicas doutrinárias em sua sede ou fora dela para associados e não associados;

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS: SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
Art. 3º – O Centro Espírita é composto de Associado Fundador, Efetivo, Contribuinte e Colaborador.
Art. 4º – Associado Fundador é aquele que assinou a primeira ata do Centro Espírita, como também, o que fez parte de sua primeira Diretoria Executiva, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa, não inserindo no Centro Espírita nenhuma prática contrária aos postulados Kardequianos, se proponha a colaborar voluntariamente ao estudo, a difusão e a prática dos seus princípios, de acordo com as obrigações deste Estatuto.
Parágrafo 1º – Constituem DIREITOS do Associado Fundador:
I – Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e que atenda integralmente os incisos do Parágrafo 2º, deste artigo;
II – Discutir nas assembleias e votar sobre os assuntos tratados;
III – Assinar petições para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
IV – Sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
V – Solicitar registro em ata quando seu voto for contrário à decisão da maioria;
VI – Solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva;
VII – Propor à Diretoria Executiva a promoção do Associado Contribuinte ou Colaborador;
VIII – Participar das reuniões de Departamentos, de Coordenações, de outros órgãos, de trabalhadores, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva;
IX – O Associado Fundador do Centro Espírita poderá concorrer a cargo no órgão Federativo Espírita desta Região, e/ou no órgão Federativo Espírita deste Estado.
Parágrafo 2º – Constituem DEVERES do Associado Fundador:
I – Estudar e esforçar-se permanentemente por aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma;
II – Atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho;
III – Cumprir e cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
IV – Prestar ao Centro Espírita todo concurso moral e material que for possível;
V – Assistir as palestras doutrinárias Espírita e quando convocado, participar das demais reuniões, salvo motivo justificado;
VI – Contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, para manutenção do Centro Espírita;
VII – Frequentar, assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita;
VIII – Participar do Movimento Espírita quando de seus eventos;
IX – O associado deve informar à secretaria, quando mudar de endereço, de e-mail ou de telefone.
Parágrafo 3º – Essa categoria de associado se extinguirá, no momento em que não houver mais trabalhador pertencente a ela.
Art. 5º – O Associado Efetivo é pessoa física, maior de dezoito anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa, não inserindo no Centro Espírita nenhuma prática contrária aos postulados Kardequianos, se proponha a colaborar voluntariamente ao estudo, a difusão e a prática dos seus princípios, de acordo com as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas deste Centro Espírita, tendo sido Associado Contribuinte por um período mínimo de três anos, que seja formalmente apresentado por dois Associados Efetivos devidamente engajados, e mediante a aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º  Constituem DIREITOS do Associado Efetivo:
I – Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e que atenda integralmente os incisos do Parágrafo 2º, deste artigo;
II – Discutir nas assembleias e votar sobre os assuntos tratados;
III – Assinar petições para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
IV – Sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
V – Solicitar registro em ata quando seu voto for contrário à decisão da maioria;
VI – Solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva;
VII – Propor à Diretoria Executiva a promoção do Associado Contribuinte ou Colaborador;
VIII – Participar das reuniões de Departamentos, de Coordenações, de outros órgãos, de trabalhadores, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva;
IX – O Associado Efetivo do Centro Espírita poderá concorrer a cargo no órgão Federativo Espírita desta Região, e/ou no órgão Federativo Espírita deste Estado.
Parágrafo 2º – Constituem DEVERES do Associado Efetivo:
I – Estudar e esforçar-se permanentemente por aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma;
II – Atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho;
III – Cumprir e cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
IV – Prestar ao Centro Espírita todo concurso moral e material que for possível;
V – Assistir as palestras doutrinárias Espírita e quando convocado, participar das demais reuniões, salvo motivo justificado;
VI – Contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, para manutenção do Centro Espírita;
VII – Frequentar, assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita;
VIII – Participar do Movimento Espírita quando de seus eventos;
IX – O associado deve informar à secretaria, quando mudar de endereço, e-mail ou de telefone.
Art. 6º – O Associado Contribuinte é pessoa física, maior de dezoito anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, que faça do Espiritismo sua única convicção religiosa, e se proponha a colaborar voluntariamente pelo estudo, a difusão e a prática dos seus princípios, de acordo com as obrigações deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas deste Centro Espírita, sem direito a voto e a ser votado, para os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, dos Departamentos, das Coordenações ou outros órgãos, tendo sido Associado Colaborador por período mínimo de um ano, que seja formalmente apresentado por dois Associados Efetivos devidamente engajados, e mediante a aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – Constituem DIREITOS do Associado Contribuinte:
I – Sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
II – Solicitar registro em ata quando seu voto for contrário à decisão da maioria;
III – Solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva;
IV – Participar das reuniões de Departamentos, de Coordenações, de outros órgãos, de trabalhadores, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2º – Constituem DEVERES do Associado Contribuinte:
I – Estudar e esforçar-se por aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma;
II – Atender ao chamamento para ocupar postos de abnegação e trabalho;
III – Cumprir e cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária e doutrinária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
IV – Prestar ao Centro Espírita todo concurso moral e material que for possível;
V – Assistir as palestras doutrinárias Espírita e quando convocado, participar das demais reuniões, salvo motivo justificado;
VI – Contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, para a manutenção do Centro Espírita;
VII – Frequentar, assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita;
VIII – Participar do Movimento Espírita quando de seus eventos;
IX – O associado deve informar à secretaria, quando mudar de endereço, e-mail ou de telefone.
 Art. 7º – O Associado Colaborador: É a pessoa jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a pessoa física, maior de 18 anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, ambas sem vínculo doutrinário, que se proponham a cooperar financeiramente e/ou com trabalho voluntário, nas atividades não doutrinárias deste Centro Espírita.
Parágrafo 1º – Não poderá votar ou ser votado para eleição da Diretoria Executiva;
Parágrafo 2º – Não poderá ocupar qualquer cargo no Conselho Fiscal, nos Departamentos, nas Coordenações e outros órgãos.
Art. 8º – Transferência do direito de associado:
As modalidades de Associados Fundador, Efetivo, Contribuinte e Colaborador, são de exclusividade do associado respectivo, sendo vetado sua transferência a outra pessoa.
Art. 9º – Da Admissão:
A admissão dos Associados Efetivo, Contribuinte e Colaborador, acontecerão mediante o preenchimento da proposta respectiva, a qual será submetida à aprovação em reunião de Diretoria Executiva, atendendo aos Arts. 5º, 6º e 7º deste Estatuto, e seus respectivos parágrafos, com detalhamento no Regimento Interno.
Art. 10º – Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações desta pessoa jurídica, principalmente os associados que estiverem na condição de administradores.
Parágrafo único – Todos os Associados Fundadores, Efetivos, Contribuintes, Colaboradores e não associados, que exerçam tarefas sempre de caráter voluntário no Centro Espírita, deverão assinar o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”, onde constarão as atribuições que lhes forem condizentes, sem qualquer vínculo de emprego, subordinação ou remuneração.
Art. 11º – Do Desligamento:
O desligamento do associado ocorrerá:
I – Por motivo de falecimento e de interdição;
II – Por motivo de doença, mudança de município e por ausência na forma da lei civil;
III – Voluntariamente, mediante requerimento dirigido à Diretoria Executiva;
IV – Quando não observar seus deveres, constantes neste Estatuto, será advertido pela Diretoria Executiva, se reincidente, será suspenso, e, em casos mais graves, será aberto processo administrativo.
Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no Inciso IV deste artigo, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão, apresentando mais de sessenta e cinco por cento de assinaturas de Associados Fundadores e Efetivos que atendam o disposto no Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Artº. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto.

CAPÍTULO III
DA  ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 – O Centro Espírita será administrado pelos seguintes Órgãos:

a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Departamentos;
e) Coordenações;
f) Outros órgãos.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13º – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Centro Espírita, composta dos associados com direito a voto, que atendam o disposto no Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Artº. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto, reunindo-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
A Assembleia Geral Ordinária será formada pelos Associados Fundadores e Efetivos, no gozo de seus direitos e atendendo seus deveres estatutários.
Parágrafo único – A Assembleia Geral Ordinária será realizada nas seguintes periodicidades:
I – Anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro, para prestação das contas e aprovação do relatório do Conselho Fiscal, referente ao ano civil anterior;
II – Bienalmente, na segunda quinzena do mês de novembro, do segundo e último ano do mandato, para eleger a Diretoria Executiva para o próximo biênio, através de escrutínio secreto ou por aclamação;
III – Bienalmente, na segunda quinzena de janeiro:

a) Para a posse do novo mandato da Diretoria Executiva;
b) Para o Presidente dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, após a aprovação desta Assembleia Geral;
c) Para o Presidente dar ciência à Diretoria Executiva, da nominativa dos diretores dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos.
Art. 14 º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para tratar de assuntos específicos:
I – Pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II – Pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III – Pelo Conselho Fiscal;
IV –  Pelos Associados Fundadores e Efetivos no gozo de seus direitos e cumprimento de seus deveres;
V – Pelos Associados Contribuintes e Colaboradores, conforme disposto no Art. 11º – Parágrafo único deste Estatuto.
Art. 15º – A convocação da Assembleia Ordinária ou Extraordinária, acontecerá com antecedência mínima de dez dias, através de Edital fixado na Sede Social do Centro Espírita, em local visível e por meio de circular e e-mail, expedidos a todos os Associados Fundadores e Efetivos, estabelecendo local, data e horário compatível com a disponibilidade dos associados.
Parágrafo único – A Assembleia Geral só será instalada se, à hora marcada no edital de convocação, a lista de presença acusar a assinatura de mais de cinquenta por cento dos Associados Fundadores e Efetivos, que estejam em conformidade com o Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – Parágrafo 2 – Incisos I a IX deste Estatuto, e meia hora após, com qualquer número de associados, respeitando-se o quorum especial para os o exigem.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16º – O Centro Espírita será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita bienalmente, composta pelos seguintes cargos: Presidente; Vice-presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro.
Parágrafo 1º – Ao Presidente será permitido ser reeleito por um único período subsequente;
Parágrafo 2º – Os cargos de presidente e vice-presidente, deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que tenham exercido cargo na Diretoria Executiva, por um mandato; que sua frequência nessas reuniões, tenha atingido um mínimo de oitenta por cento, e que atenda ao que prescreve o Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e o Art. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto;
Parágrafo 3º – Os cargos da Diretoria Executiva deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que atenda aos requisitos mínimos de quatro anos ininterruptos como associado nessa categoria; que tenha participação na direção de algum Departamento, Coordenação ou outros órgãos, por um período mínimo de dois anos; que atendam ao que prescreve o Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto;
Parágrafo 4º – O cargo de Conselheiro Fiscal deverá ser preenchido por Associado Fundador ou Efetivo, que atenda aos requisitos mínimos de quatro anos ininterruptos como associado nessa categoria; que tenha participação na direção de algum Departamento, Coordenação ou outros órgãos, por um período mínimo de dois anos; que atenda ao que prescreve o Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e o Art. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto.
Art. 17º – Subordinada à Diretoria Executiva, o Centro Espírita poderá manter os seguintes Departamentos especializados: de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE), de Atendimento Espiritual (DAE), de Divulgação Doutrinária (DDOU) com Biblioteca e Livraria, de Estudos (DES), de Educação e Estudo da Mediunidade (DEEM), da Família, Infância e Juventude (DFIJ), de Patrimônio (DEPAT), de Coordenação de Eventos (COREVE), bem como, criar outros Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, os quais terão seus regimentos aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 18º – Compete ao Presidente:
I – Dirigir todas as reuniões da Diretoria Executiva e instalar as reuniões das Assembleias Gerais, cuja convocação lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pelos Associados ou demais membros da Diretoria Executiva;
II – Acompanhar e supervisionar as atividades de todos os Departamentos, Coordenações e outros órgãos instalados;
III – Designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos, comunicando essas deliberações à Diretoria Executiva;
IV – Assinar todos os documentos públicos, particulares e os atos necessários ao funcionamento do Centro Espírita;
V – Assinar juntamente com o 1º Tesoureiro, a abertura, o encerramento e a movimentação da Conta Bancária;
VI – Propor anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o aumento da mensalidade para os Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte, para posterior deliberação em Assembleia Geral;
VII – Representar o Centro Espírita, em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente.
Art. 19º –       Compete ao Vice-Presidente:
I –     Substituir o Presidente:

a) – Em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
b) – Em caso de impedimentos, assumirá a Presidência, assumindo seu cargo o Primeiro Secretário;II – Prestar eficiente colaboração para melhor desempenho dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos.
Art. 20º –       Compete ao 1º Secretário:
I – Substituir o Vice-presidente:

– Em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
– Em caso de impedimentos, assumirá a Vice-Presidência, assumindo seu cargo o Segundo Secretário;II – Organizar o Livro de Registros dos Associados;
III – Coordenar os serviços administrativos da Secretaria;
IV – Redigir atas de Assembleias Gerais e reuniões.
Art. 21º –      Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o 1º Secretário:

- Em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
– Em caso de impedimentos, assumirá o cargo de Primeiro Secretário, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;II – Prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria.
Art. 22º –     Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Efetuar as seguintes movimentações financeiras, em conjunto com o Presidente:

a) – Arrecadar receitas;
b) – Efetuar pagamentos;
c) – Promover depósitos bancários;
d) – Emitir e endossar cheques;
e) – Efetuar saques bancários;
f) – Definir senha bancária;II – Solicitar ao prestador de serviços contábeis: o balancete mensal e o balanço anual do Centro Espírita, afixando-os em lugar visível, para conhecimento dos associados e público em geral.
Art. 23º – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º Tesoureiro:

– Em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
– Em caso de impedimentos, assumirá o cargo de Primeiro Tesoureiro, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;II – Prestar colaboração no controle e guarda do Patrimônio Financeiro e Econômico do Centro Espírita.
Art. 24º – Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão acumular, quando necessário, a função de dirigente de Departamento, Coordenação ou outros órgãos.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25º –     Ao Conselho Fiscal será composto de: três membros titulares e três suplentes, sendo Associados Fundadores ou Efetivos, no gozo de seus direitos e atendendo seus deveres estatutários.
Parágrafo 1º – A cada mandato deve ser mantido no mínimo um terço dos membros do Conselho Fiscal;
Parágrafo 2º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar:

– Os documentos e livros em uso pela Diretoria Executiva;
– Levantar qualquer irregularidade e fazer a respectiva comunicação à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, conforme o caso;
– A sugestão de aumento da mensalidade do Associado Fundador, Efetivo e Contribuinte, e submeter à apreciação da Assembleia Geral;II – Emitir parecer, por escrito, em qualquer matéria relacionada com o setor financeiro do Centro Espírita.

CAPÍTULO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 26º – O Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte, deverá contribuir pontualmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria Executiva.
Art. 27º – O Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte, que, por extrema escassez de recursos pecuniários, poderá solicitar à Diretoria Executiva, a dispensa da contribuição mensal, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único – O Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte dispensado da contribuição financeira, conforme disposto neste artigo, continuará com os mesmos direitos e deveres.
Art. 28º – O Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria Executiva conceder novo prazo.

CAPÍTULO  V
DAS ELEIÇÕES
Art. 29º – A eleição da Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena do mês de novembro do segundo e último ano do mandato, podendo o Presidente ser reeleito por um único período subsequente, devendo a eleição ser realizada da seguinte forma:
I – A convocação da Assembleia Geral para Eleição da Diretoria Executiva acontecerá conforme o Art. 15º – Parágrafo único deste Estatuto;
II – Não será permitido o voto por procuração;
III – Somente poderá votar o Associado Fundador e Efetivo que atender o disposto no Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX, deste Estatuto;
IV – Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houverem, o Presidente da mesa proclamará os eleitos. A posse se dará na segunda quinzena de janeiro do ano seguinte, através de Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO  VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30º – Os bens imóveis do Centro Espírita somente poderão ser onerados, permutados ou alienados, com autorização da Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo 1º – A lista de presença nessa AGE, deverá conter assinatura de mais de oitenta por cento da totalidade dos Associados Fundadores e Efetivos, em conformidade com o Art. 4º – Parágrafo 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – Parágrafo 2 – Incisos I a IX, deste Estatuto.
Parágrafo 2º – A aprovação do assunto em pauta deverá superar oitenta por cento da totalidade do quadro de Associados Fundadores e Efetivos.
Art. 31º – A desfiliação deste Centro Espírita, do órgão Federativo Espírita deste Estado, também deverá atender ao disposto no Art. 30º – Parágrafos 1º e 2º deste Estatuto.
Art. 32º – Nenhum cargo de administração, expresso no presente Estatuto, será remunerado, devendo, pois, ser exercido gratuitamente. O Centro Espírita não distribui aos Associados Fundadores, Efetivos, Contribuintes ou Colaboradores, qualquer parcela de seu patrimônio ou renda a título de lucro ou de participação.
Art. 33º – O Centro Espírita manterá registros contábeis, exigidos por lei, de suas receitas e despesas, bem como do seu ativo e passivo, de forma a demonstrar os atos de gestão das suas atividades.
Art. 34º – Os resultados obtidos serão integralmente aplicados dentro do País, com vistas à manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Art. 35º – O presente Estatuto, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo ser reformado pela Assembleia Geral Extraordinária, obedecidas às normas estatutárias.
Parágrafo Único – As reformas propostas não poderão atingir, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:
I –  À Finalidade Espírita do Centro Espírita;
II – À não vitaliciedade dos cargos e do presente artigo, exceto no que se refere a sua numeração;
III – À destinação social, sempre espírita, do patrimônio, quando da dissolução do Centro Espírita.
 Art. 36º – A Diretoria Executiva elaborará e aprovará o Regimento Interno (RI) do Centro Espírita, contendo também as atribuições dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos, dentro do prazo de noventa dias, contados a partir da data da aprovação deste Estatuto, podendo haver prorrogação conforme necessidade especial.
Parágrafo 1º – As atribuições dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos que forem criados, após a entrada em vigor deste Estatuto, serão previstas e aprovadas pela Diretoria Executiva e incluídas, como anexos, ao Regimento Interno do Centro Espírita, dentro de noventa dias, contados a partir da data da sua criação.
Parágrafo 2º – A Diretoria Executiva atualizará o Regimento Interno do Centro Espírita quando houver necessidade.
Art. 37º – Em caso de dissolução do Centro Espírita, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, com a presença mínima, e aprovação de mais de oitenta por cento da totalidade do quadro de Associados Fundadores e Efetivos com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos e atendendo seus deveres estatutários, a totalidade do seu patrimônio reverterá em benefício de outra Instituição Espírita, legalmente constituída e filiada ao órgão Federativo Espírita deste Estado, funcionando nesta localidade ou, em sua  falta, à outra Instituição Espírita indicada pelo mesmo órgão Federativo.
Art. 38º – O ano social vai de primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro.
Art. 39º – Constituem fontes de recursos do Centro Espírita:
I – Contribuições dos associados e colaboradores eventuais;
II – Subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
III – Doações, legados e aluguéis;
IV – Juros e rendimentos;
V – Promoções beneficentes;
VI – Venda de produtos e serviços realizados pelo Centro Espírita, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.
Art. 40º –      A totalidade da renda ou receita oriunda de fontes diversas será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social e de obras de filantropia, no cumprimento do programa do Centro Espírita.
Art. 41º – Não será permitida aos associados, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 42º – Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 43º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Art. 44º – A atual gestão da Diretoria Executiva, com mandato até março de 2018, será prorrogada até a segunda quinzena de janeiro de 2019, atendendo ao disposto no Art. 13º – Parágrafo único –  Incisos II e III.
Parágrafo único – A prestação de contas do ano de 2017 será realizada em Assembleia Geral Ordinária, na segunda quinzena de março de 2018, em cumprimento ao Art. 8º – Parágrafo 1º e Art. 9º – Parágrafo 2º do Estatuto anterior.
Art. 45º – O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia sete de fevereiro de 2018, e entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário.
Balneário Camboriú, 07 de fevereiro de 2018