Regimento Interno
O Centro Espírita Bezerra de Menezes, fundado em 11 de dezembro de 1978, na cidade de Balneário Camboriú, SC, adota como seu, o seguinte Regimento Interno:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento Interno destina-se a dar cumprimento ao disposto no Art. 36 do Estatuto do Centro Espírita “Bezerra de Menezes”, aprovado em AGE em 07 de fevereiro de 2018, entrando em vigor nesta data.
Art. 2º Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita, incluindo as atribuições dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
ADMISSÃO
Art. 3º Para prover o quadro de Associados, de acordo com o disposto nos Arts. 4º, 5º, 6º e 7º do Estatuto, foram instituídas quatro categorias de associados: Fundador, Efetivo, Contribuinte e Colaborador.
- 1º O Associado Fundador, Efetivo e Contribuinte, deverão contribuir com uma mensalidade mínima, aprovada em Assembleia Geral;
- 2º O Associado Colaborador contribuirá de forma espontânea com o valor e periodicidade que julgar convenientes.
Art. 4º Associado Fundador é aquele que assinou a primeira ata do Centro Espírita, como também, o que fez parte de sua primeira Diretoria Executiva, conforme disposto no Art. 4º, do Estatuto.
- 1º Essa categoria de associado se extinguirá, no momento em que não houver mais trabalhador pertencente a ela.
- 2º A Diretoria Executiva, através de reunião com seus integrantes, analisará e deliberará sobre as hipóteses dispostas no Art. 11 – Incisos I a IV, do Estatuto, tão logo tome conhecimento formal;
- 3º Em se tratando de extinção dessa categoria de associado, a Diretoria Executiva encaminhará à alteração estatutária, para a Assembleia Geral Extraordinária, atendendo o disposto no Art. 4º – § 3º, do Estatuto.
Art. 5º O Associado Efetivo, antes de tudo, é um Espírita convicto e esclarecido, cumprindo o disposto no Art. 5º – § 1º e § 2º e seus respectivos Incisos, do Estatuto.
- 1º O ingresso como Associado Efetivo se dará mediante indicação de dois Associados Efetivos da Instituição à Diretoria Executiva, que examinará a indicação, concluindo com uma das seguintes alternativas: a admissão, o adiamento ou o indeferimento, observando, se esse Associado Contribuinte atende aos requisitos a seguir:
I – estar efetivamente vinculado às tarefas do Centro Espírita por no mínimo três (03) anos;
II – estar vinculado permanentemente num dos programas de Estudo Sistematizado do Centro Espirita;
III – aceitar livre e conscientemente todos os postulados da Doutrina Espírita;
IV – demonstrar ser assíduo, pontual e responsável perante os compromissos de estudo e trabalho que vem assumindo;
V – agir, nos contatos com os monitores, dirigentes, colegas e pessoas de modo geral, de forma coerente com os princípios preconizados pela fraternidade, pela caridade e pela moral Espírita;
VI – comprometer-se a assistir a Exposição Pública Doutrinária uma vez por semana, fora de seu horário de tarefa, promovidas pelo Centro Espirita, bem como participar espontaneamente, de pelo menos um trabalho desenvolvido por Departamentos, Coordenações e outros órgãos desta instituição;
VII – participar de seminários e cursos de capacitação realizados no Centro Espirita e no Movimento Espírita Federativo;
VIII – não poderá ser Associado Efetivo ou ocupar cargos administrativos ou de coordenação, em outra Instituição Espírita.
Art. 6º O Associado Contribuinte, antes de tudo, é um Espírita convicto e esclarecido, cumprindo o disposto no Art. 6º – § 1º e § 2º e seus respectivos Incisos, do Estatuto.
- 1º O ingresso como Associado Contribuinte se dará mediante indicação de dois Associados Efetivos da Instituição à Diretoria Executiva, que examinará a indicação, concluindo com uma das seguintes alternativas: a admissão, o adiamento ou o indeferimento, observando, se esse Associado Colaborador atende aos requisitos a seguir:
I – estar efetivamente vinculado às tarefas do Centro Espírita como Associado Colaborador no mínimo a um (1) ano;
II – se proponha a colaborar voluntariamente pelo estudo, a difusão e a prática dos princípios Espíritas;
III – estar de acordo com as obrigações do Estatuto, Regimento Interno e demais normas deste Centro Espírita.
Art. 7º O Associado Colaborador, é a pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ ou a pessoa física, maior de 18 anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, ambas sem vínculo doutrinário, que se proponham a cooperar financeiramente e/ou com trabalho voluntário, nas atividades não doutrinárias deste Centro Espírita, cumprindo o disposto no Art. 7º – § 1º e § 2º, do Estatuto.
Parágrafo único. O confrade que vier de outro Centro Espírita deverá permanecer por um período mínimo de um ano como Associado Colaborador.
DIREITOS E DEVERES
ASSOCIADOS FUNDADOR E EFETIVO
Art. 8º Os DIREITOS dos Associados Fundador e Efetivo são:
I – votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, desde que esteja cumprindo integralmente os Deveres dispostos no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, e Art. 9°, deste RI;
II – assinar petições para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III – participar nas assembleias e votar sobre os assuntos ali tratados, bem como das reuniões de Departamentos, de Coordenações, de trabalhadores e outros órgãos, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva, solicitando registro em ata, quando seu voto for contrário à decisão da maioria;
IV – sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
V – propor à Diretoria Executiva a promoção dos Associados Contribuinte ou Colaborador;
VI – solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva;
VII – poderá concorrer a cargo no órgão Federativo Espírita desta Região, e/ou no órgão Federativo Espírita deste Estado.
Art. 9º Os DEVERES dos Associados Fundador e Efetivo são:
I – estudar e esforçar-se permanentemente para aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma, frequentando assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita, bem como participar do Movimento Espírita, quando de seus eventos;
II – atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho, nas atividades dos Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, cumprindo e cooperando para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
III – prestar à sociedade todo concurso moral e material que for possível nas atividades que o Centro Espírita desenvolver junto as Instituições filantrópicas e/ou assistenciais
IV – assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana e, salvo por motivo justificado, participar das demais reuniões, sempre que convocado;
V – contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, cujo vencimento é até o último dia do mês corrente, para manutenção do Centro Espírita. No caso de impedimento, formalizará solicitação de dispensa temporária, para deliberação da Diretoria Executiva;
VI – participar espontaneamente em trabalho gratuito, desenvolvido por Departamento, Coordenação ou outro órgão, assinando o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”;
VII – sempre que tiver dificuldade, em qualquer situação, deverá procurar o dirigente do Departamento, Coordenação, outro órgão, ou o presidente do Centro Espírita, não tomando decisões que não lhes sejam pertinentes. Na ausência do respectivo responsável e sendo necessária uma atitude de imediato, deverá incumbir-se da tarefa, comunicando sua decisão posteriormente a quem de direito;
VIII – vindo a afastar-se por mais de um mês, deverá comunicar à Diretoria Executiva, expondo o motivo, caso não o faça, poderá ser suspenso de seus direitos em até sessenta dias;
IX – vindo a afastar-se por seis meses consecutivos, sem justificativa junto a Diretoria Executiva, sem contribuir pecuniariamente, será desligado do quadro de associados;
X – ocupando cargo na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamento, Coordenação ou outro órgão, sendo convocado para as reuniões e não comparecer por três vezes consecutivas, sem justificativas, será substituído em suas funções;
XI – caso lhe seja solicitado auxilio temporário a alguma Instituição Espírita da Região adesa a Federação Espírita Catarinense ou em via de filiação (processo em andamento via União Regional Espírita) deverá dar ciência do fato à Diretoria Executiva, que poderá solidariamente autorizar este auxílio via dirigente de Departamento, Coordenação ou outro órgão, sempre em caráter temporário, com prazo pré-definido;
XII – não poderá ser associado ou trabalhador em outra Instituição Espírita;
XIII – informar à secretaria quando mudar de endereço, de e-mail ou de telefone.
ASSOCIADO CONTRIBUINTE
Art. 10. Os DIREITOS do Associado Contribuinte são:
I – sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
II – participar das reuniões de Departamentos, de Coordenações, ou outros órgãos, de trabalhadores, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva, podendo solicitar registro em ata, quando seu voto for contrário a decisão da maioria;
III – solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva.
Art. 11. Os DEVERES do Associado Contribuinte são:
I – estudar e esforçar-se permanentemente para aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma, frequentando assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita, bem como participar do Movimento Espírita, quando de seus eventos;
II – atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho, nas atividades do Conselho Fiscal, Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, cumprindo e cooperando para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
III – prestar à sociedade todo concurso moral e material que for possível, nas atividades que o Centro Espírita desenvolver junto as Instituições filantrópicas e/ou assistenciais;
IV – assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana e, salvo por motivo justificado, participar das demais reuniões, sempre que convocado;
V – contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, cujo vencimento é até o último dia do mês corrente, para manutenção do Centro Espírita. No caso de impedimento, formalizará solicitação de dispensa temporária, para deliberação da Diretoria Executiva;
VI – participar espontaneamente em trabalho gratuito, desenvolvido por Departamento, Coordenação ou outro órgão, assinando o “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário”;
VII – sempre que tiver dificuldade, em qualquer situação, deverá procurar o dirigente do Departamento, Coordenação, outro órgão, ou o presidente do Centro Espírita, não tomando decisões que não lhes sejam pertinentes. Na ausência do respectivo responsável e sendo necessária uma atitude de imediato, deverá incumbir-se da tarefa, comunicando sua decisão posteriormente a quem de direito;
VIII – vindo a afastar-se por mais de um mês, deverá comunicar à Diretoria Executiva, expondo o motivo, caso não o faça, poderá ser suspenso de seus direitos em até sessenta dias;
IX – vindo a afastar-se por seis meses consecutivos, sem justificativa junto a Diretoria Executiva, sem contribuir pecuniariamente, será desligado do quadro de associados;
X – ocupando cargo em Departamento, Coordenação ou outro órgão, sendo convocado para as reuniões e não comparecer por três vezes consecutivas, sem justificativas, será substituído em suas funções;
XI – caso lhe seja solicitado auxilio temporário a alguma Instituição Espírita da Região adesa a Federação Espírita Catarinense, ou em via de filiação (processo em andamento via União Regional Espírita), deverá dar ciência do fato à Diretoria Executiva, que poderá solidariamente autorizar este auxílio via dirigente de Departamento, Coordenação ou outro órgão, sempre em caráter temporário, com prazo pré-definido;
XII – não poderá ser associado ou trabalhador em outra Instituição Espírita;
XIII – informar à secretaria quando mudar de endereço, de e-mail ou de telefone.
ASSOCIADO COLABORADOR
Art. 12. Os DIREITOS e DEVERES do Associado Colaborador são:
I – voluntariamente estipular o valor e a periodicidade para o pagamento da contribuição financeira;
II – quando formalmente convidado pela Diretoria Executiva poderá participar de Assembleia Extraordinária, porém sem direito a votar ou ser votado;
III – cooperar com trabalho voluntário não doutrinário, mediante a assinatura do “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário” e com supervisão do responsável pelo Departamento, Coordenação ou outro órgão;
IV – não poderá ocupar qualquer cargo no Conselho Fiscal, nos Departamentos, nas Coordenações ou outros órgãos.
DA ADMISSÃO, REINGRESSO E SANÇÕES
Art. 13. Da ADMISSÃO:
I – em se tratando de confrade oriundo de outra Instituição Espírita Federada, de posse de uma carta de apresentação, será convidado a um atendimento fraterno, preferencialmente com dois membros da Diretoria Executiva, onde sua convivência no espiritismo será relatada, facilitando seu direcionamento às atividades deste Centro Espírita, devendo atender aos seguintes requisitos:
- a) ingressar e permanecer pelo prazo mínimo de oito meses na categoria de Associado Colaborador, independentemente de seu conhecimento doutrinário;
- b) frequentar a Assistência Espiritual para melhor se harmonizar;
- c) frequentar assiduamente um grupo de estudo deste Centro Espírita;
- d) assistir a Exposição Pública Doutrinária ao menos uma vez por semana;
- e) participar dos cursos, seminários e eventos doutrinários deste Centro Espírita e do Movimento Espírita;
- f) cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária e as disposições regimentais.
II – qualquer outro interessado, ingressará sempre na categoria de Associado Colaborador, obedecendo o prazo mínimo de um ano.
Art. 14. Do REINGRESSO:
I – em se tratando de confrade que retorna ao Centro Espírita, deverá atender aos seguintes requisitos:
- a) regularizar a motivação disposta no Art. 11 – Incisos II a IV do Estatuto;
- b) será convidado a um atendimento fraterno, preferencialmente com dois membros da Diretoria Executiva;
- c) reingressar e permanecer pelo prazo mínimo de seis meses na categoria de Associado Colaborador, podendo a Diretoria Executiva prorrogar esse prazo;
- d) frequentar a Assistência Espiritual para melhor se harmonizar;
- e) frequentar assiduamente um grupo de estudo deste Centro Espírita;
- f) assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana;
- g) participar dos cursos, seminários e eventos doutrinários deste Centro Espírita e do Movimento Espírita;
- h) cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária e as disposições regimentais.
Art. 15. Das SANÇÕES:
I – o Associado que descumprir com seus deveres, será ser advertido, por escrito, pela Diretoria Executiva, se reincidente, será suspenso, e, em casos mais graves, será aberto processo administrativo conforme disposto no Art. 11 – Inciso IV, do Estatuto;
- a) o prazo da suspensão deverá ser no mínimo trinta dias corridos;
- b) o processo administrativo será conduzido por dois membros da Diretoria Executiva e o diretor de Departamento, Coordenação ou outro órgão ao qual o associado está vinculado;
- c) o processo administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias corridos, ficando o associado suspenso de suas atividades e cargos, durante este período;
- d) a decisão do processo administrativo, deverá ser informada ao associado, por escrito, no prazo de até sete dias corridos, colhendo o seu aceite;
- e) o associado que se sentir prejudicado com a decisão, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de trinta (30) dias contados da ciência da decisão do processo administrativo, conforme disposto no Art. 11 – Parágrafo único, do Estatuto, protocolando junto a Diretoria Executiva do Centro Espírita, a lista de assinaturas contendo mais de sessenta e cinco por cento de Associados Fundadores e Efetivos que atendam ao disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, para convocação da AGE.
II – quando houver discordância sobre assuntos relevantes e ou polêmicos, entre associados e/ou dirigentes, e não chegarem a um entendimento será ouvido a Diretoria Executiva, que dará seu esclarecimento quanto ao assunto, tentando pôr fim à questão, não se admitindo discussões na presença de outros trabalhadores, frequentadores e visitantes.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. O Centro Espírita será administrado pelos seguintes Órgãos:
- a) Assembleia Geral;
- b) Diretoria Executiva;
- c) Conselho Fiscal;
- d) Departamentos;
- e) Coordenações;
- f) outros órgãos.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Centro Espírita, composta dos associados com direito a voto e a ser votado, que atendam o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, reunindo-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com poderes de retificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de providenciar quaisquer deliberações, de conformidade com o Estatuto, Regimento Interno e legislação em vigor.
I – A Assembleia Geral Ordinária será realizada nas seguintes periodicidades:
- a) anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro, para prestação das contas e aprovação do relatório do Conselho Fiscal, referente ao ano civil anterior;
- b) bienalmente, na segunda quinzena do mês de novembro, do segundo e último ano do mandato, para eleger a Diretoria Executiva para o próximo biênio, através de escrutínio secreto ou por aclamação;
- c) bienalmente, na segunda quinzena de janeiro:
- para a posse do novo mandato da Diretoria Executiva;
- para o Presidente dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, após a aprovação dessa Assembleia Geral;
- para o Presidente dar ciência da nominativa à Diretoria Executiva, dos diretores dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos.
Art. 18 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para tratar de assuntos específicos:
I – pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II – pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – pelos Associados Fundadores e Efetivos, no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres:
V – pelos Associados Contribuintes e Colaboradores, conforme disposto no Art. 11º – Parágrafo único, do Estatuto.
Art. 19. A convocação da Assembleia Ordinária ou Extraordinária, estabelecendo local, data e horário compatíveis com a disponibilidade dos associados, acontecerá da seguinte forma:
I – com antecedência mínima de dez dias corridos;
II – através de Edital fixado na sede social do Centro Espírita, em local visível;
III – através de circular e e-mail, expedidos a todos os Associados Fundadores e Efetivos;
IV – a Assembleia Geral só será instalada se, à hora marcada no edital de convocação, a lista de presença acusar a assinatura de:
- a) AGO: Mais de cinquenta por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, e meia hora após com qualquer número de associados;
- b) AGE:
- mais de oitenta por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira ou segunda chamada, para fins de oneração, permuta ou alienação de bens imóveis do Centro Espírita. Se não atingir o quórum mínimo exigido para o assunto em pauta, será agendada outra data ou dado por encerrada;
- mais de sessenta e cinco por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira ou segunda chamada, para tratar da pauta disposta no Art. 11 – Inciso IV, do Estatuto. Se não atingir o quórum mínimo exigido para o assunto em pauta, será agendada outra data ou dado por encerrada;
- mais de sessenta e cinco por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira chamada, e qualquer quórum em segunda chamada, para tratar demais assuntos.
Art. 20. A Assembleia Geral (AG) procederá da seguinte forma:
I – o presidente da Diretoria Executiva efetuará a contagem das assinaturas no livro de presença, para verificação de quórum;
II – atendido o quórum, o presidente da Diretoria Executiva instalará a AG conforme segue:
- a) quando se tratar de AGO, o presidente da Diretoria Executiva, solicitará dos presentes a indicação do presidente e secretário, para dirigirem aquela assembleia;
- b) quando se tratar de AGO, para escolha da Diretoria Executiva, disposto no Art. 13 – Parágrafo único – Inciso II, do Estatuto, o presidente da Diretoria Executiva e secretário, dirigirão aquela assembleia;
- c) quando se tratar de AGE, onde a pauta refere-se ao Art. 19 – Inciso IV – alínea “b” números 1 e 2, deste RI, o presidente e o secretário da Diretoria Executiva, dirigirão aquela assembleia;
- d) quando se tratar de AGE, onde a pauta refere-se ao Art. 19 – Inciso IV – alínea “b”, deste RI, o presidente da Diretoria Executiva, solicitará dos presentes a indicação do presidente e secretário, para dirigirem aquela assembleia.
III – o secretário da AG fará a leitura do Edital de Convocação e o registro em ata dos assuntos ali discutidos;
IV – o presidente da AG prestará esclarecimentos quanto aos assuntos em pauta e perguntará aos associados se desejam incluir algum assunto;
V – no desenvolvimento da pauta, o associado que desejar se manifestar, poderá fazê-lo, pela ordem, levantando a mão, sem exceder o tempo de três (3) minutos;
VI – ninguém será censurado por emitir sua opinião, as quais serão ouvidas e, se o associado quiser, poderá pedir que sua opinião seja registrada em ata;
VII – será solicitado a retirar-se da reunião, o associado que vier perturbá-la;
VIII – não serão permitidas conversas paralelas, alheias ao assunto que se esteja discutindo;
IX – esgotados os assuntos da pauta, o presidente dará por encerrada a assembleia e o secretário lavrará a ata posteriormente, que levará a assinatura deste e do presidente.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21. O Centro Espírita será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita bienalmente, composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.
- 1º Ao presidente será permitido ser reeleito por um único período subsequente. Cumprindo o intervalo de uma gestão, poderá candidatar-se novamente. O restante dos cargos, não terão limite para reeleição.
- 2º Os cargos de presidente e vice-presidente, deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que atendam aos seguintes requisitos:
- a) tenham exercido cargo na Diretoria Executiva, por um mandato;
- b) que sua frequência nessas reuniões, tenha atingido um mínimo de oitenta por cento;
- c) que atenda o disposto no Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
- 3º Os cargos de 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro, deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que atendam aos seguintes requisitos:
- a) estar no mínimo quatro anos ininterruptos como associado nessas categorias;
- b) que tenha participação na direção de algum Departamento, Coordenação ou outros órgãos, por um período mínimo de dois anos, para preenchimento dos cargos de 1º e 2º secretário e 1º e 2º tesoureiro;
- c) que atenda ao que prescreve o Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
- 4º O cargo de conselheiro fiscal, poderá ser preenchido por Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte, que atendam aos seguintes requisitos:
- a) estar no mínimo três anos ininterruptos como Associado Contribuinte;
- b) que atenda ao que prescreve o Art. 4º – § 2º – Incisos I a IX e Art. 5º – § 2º – Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
- 5º Subordinada à Diretoria Executiva, o Centro Espírita poderá manter as seguintes divisões hierárquicas:
- a) Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE);
- b) Departamento de Atendimento Espiritual (DAE);
- c) Departamento de Divulgação Doutrinária (DDOU) com Biblioteca e Livraria;
- d) Departamento de Estudos (DES);
- e) Departamento de Educação e Estudo da Mediunidade (DEEM);
- f) Departamento da Família, Infância e Juventude (DFIJ);
- g) Departamento de Patrimônio (DEPAT);
- h) Coordenação de Eventos (COREVE).
- 6º Poderão ser criados outros Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, os quais terão seus regimentos aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 22. Compete ao PRESIDENTE:
I – dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;
II – instalar as reuniões das Assembleias Gerais, ressalvados os direitos de convocação pelos associados, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal;
III – elaborar, supervisionar e orientar o plano de atividades do Centro Espírita;
IV – designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos instalados, comunicando essas deliberações à Diretoria Executiva;
V – representar o Centro Espírita, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
VI – assinar junto com o 1º Tesoureiro, a abertura, o encerramento e a movimentação da conta bancária e rubricar todos os livros e papéis de importância do Centro Espírita;
VII – propor anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o valor da mensalidade para os Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte, para posterior deliberação em Assembleia Geral, a qual deverá ser aprovado por maioria simples;
VIII – apresentar à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, na 2ª quinzena de janeiro, o relatório dos trabalhos e das contas da administração.
Art. 23. Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I – assessorar e acompanhar a gestão administrativa junto ao presidente;
II – participar da escolha de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Executiva;
III – substituir o presidente nos seus impedimentos temporários e auxiliá-lo nos seus encargos;
IV – assumir a Presidência do Centro Espírita na vacância definitiva do cargo, convocando a Assembleia Geral Extraordinária, para a indicação de novo titular, dentro de quinze (15) dias, caso falte mais de seis (6) meses para a conclusão do respectivo mandato.
Art. 24. Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I – assumir a presidência do Centro Espírita no duplo impedimento do presidente e do vice-presidente, em caráter provisório até as medidas cabíveis pela Assembleia Geral Extraordinária;
II – substituir o vice-presidente nas seguintes situações:
- a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
- b) em caso de impedimentos, assumirá a vice-presidência, assumindo o seu cargo, o 2º secretário;
III – coordenar os serviços administrativos da secretaria;
IV – redigir e manter em dia, as atas de Assembleias Gerais e reuniões, e quando necessário, registrar as atas junto ao cartório competente.
V – manter a secretaria em condições de ampla atividade e organização;
VI – zelar pela manutenção do acervo de documentos, livros e correspondências arquivadas.
VII – zelar pela manutenção do site, verificando com o responsável pela alimentação de informações, sua atualização e a fidelidade doutrinária dos conteúdos ali divulgados.
Art. 25. Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I – substituir o 1º secretário nas seguintes situações:
- a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
- b) em caso de impedimentos, assumirá o cargo de 1º secretário, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;
II – organizar os registros gerais dos associados, zelando para que estejam sempre em dia e em ordem de acordo com as leis vigentes;
III – prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria, acompanhando as atividades do 1º secretário com vistas a uma eventual substituição.
Art. 26. Compete ao 1º TESOUREIRO:
I – efetuar as seguintes movimentações financeiras, em conjunto com o presidente:
- a) arrecadar receitas;
- b) efetuar pagamentos;
- c) promover depósitos bancários;
- d) emitir e endossar cheques;
- e) efetuar saques bancários;
- f) definir senha bancária;
- g) receber e escriturar quaisquer bens oferecidos ao Centro Espírita, arbitrando o respectivo valor;
II – organizar e manter registrado, em dia e em ordem, o livro caixa, tendo sob sua guarda e responsabilidade o respectivo saldo e recolhendo-o a estabelecimento bancário de reconhecido crédito, quando superior ao limite estabelecido pela Diretoria Executiva;
III – enviar a documentação ao prestador de serviços contábeis e atender eventual solicitação deste, para regularização de desconformidades;
IV – enviar anualmente para o Conselho Fiscal, até o décimo dia útil do mês de dezembro, o movimento até o mês de novembro do exercício vigente, demostrando a situação patrimonial, financeira e econômica do Centro Espírita, e a mesma movimentação referente ao mês de dezembro, até o décimo dia útil de janeiro do ano seguinte, para viabilizar a elaboração do relatório de prestação de contas anual;
V – solicitar ao prestador de serviços contábeis: o balancete mensal e o balanço anual do Centro Espírita, analisando as informações recebidas, afixando-as em lugar visível, para conhecimento dos associados e público em geral.
Art. 27. Compete ao 2º TESOUREIRO:
I – substituir o 1º tesoureiro nas seguintes situações:
- a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
- b) em caso de impedimentos, assumirá o cargo de 1º tesoureiro, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;
II – elaborar e publicar balancetes financeiros, demonstrando os resultados auferidos na realização de cada evento doutrinário ou beneficente;
III – manter escriturado em livro próprio, segundo o modelo adotado pela Diretoria Executiva, sempre em dia e em ordem, os bens móveis e imóveis do Centro Espírita;
IV – transmitir informações de bens móveis e imóveis do Centro Espírita ao Diretor de Patrimônio;
V – prestar auxílio nos serviços administrativos da Tesouraria, acompanhando as atividades do 1º tesoureiro com vistas a uma eventual substituição.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28. O Conselho Fiscal deverá ser composto de seis (6) membros, sendo três titulares e três suplentes, conforme disposto no Art. 13 – Parágrafo único – Inciso III – letra “b”, do Estatuto.
- 1º A cada mandato deve ser mantido no mínimo, um terço dos membros do Conselho Fiscal.
- 2º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os três titulares, fazendo a comunicação dessa indicação, à Diretoria Executiva.
Art. 29. Compete ao CONSELHO FISCAL:
I – reunir-se na periodicidade disposta no Art. 26 – Inciso IV, deste RI, para:
- examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria Executiva;
- levantar qualquer irregularidade e fazer a respectiva comunicação, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, conforme o caso;
- c) emitir parecer, por escrito, sobre matéria relacionada com o setor financeiro do Centro Espírita;
II – reunir-se trimestralmente ou quando convocado pelo presidente do Conselho Fiscal;
III – reunir-se quando convocado pelo presidente da Diretoria Executiva;
IV – assumir, através do seu presidente, a direção do Centro Espírita no caso de renúncia coletiva, ou impedimento de toda a Diretoria Executiva, convocando novas eleições, no prazo de quarenta e cinco dias (45), sendo que a Diretoria Executiva eleita, tomará posse de imediato;
V – convocar a Assembleia Geral, quando o presidente do Centro Espírita não o fizer, no prazo estabelecido pelo Estatuto.
Art. 30. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão acumular, quando necessário, a função de dirigente de Departamento, Coordenação ou outros órgãos.
DOS DEPARTAMENTOS, COORDENAÇÕES E OUTROS ORGÃOS
Art. 31. Os Departamentos, as Coordenações e outros órgãos do Centro Espírita, terão como diretrizes de suas ações, as orientações das Federações Espírita Brasileira e Catarinense e do opúsculo Orientação ao Centro Espírita.
Art. 32. O diretor de Departamento é indicado pelo presidente, e este por sua vez, indicará o diretor adjunto. Essa indicação, também deverá ser submetida à aprovação do presidente.
Art. 33. O responsável por uma Coordenação, será indicado pelo presidente, quando sua subordinação for diretamente ao presidente desta. Seu adjunto, esse responsável submeterá sua indicação à Diretoria Executiva.
Parágrafo único. Quando uma Coordenação estiver ligada diretamente a um Departamento, seu diretor fará a indicação do seu responsável, submetendo-a ao presidente. O adjunto dessa Coordenação, deverá seguir os mesmos trâmites, ou seja, indicar o nome do Associado Fundador ou Efetivo ao diretor do Departamento, e este, ao presidente.
Art. 34. O responsável por um Órgão, será indicado conforme sua subordinação disposta no Art. 33 e seu Parágrafo único, deste RI.
Art. 35. Todos os Departamentos, Coordenações ou outros órgãos que estiverem ligados diretamente ao presidente, deverão elaborar um plano de ação anual, contendo atividades e orçamentos com antecedência mínima de três (03) meses da data de execução. Findo o prazo de execução, deverão apresentar relatório de avaliação à Diretoria Executiva.
I – compete aos Departamentos, Coordenações e outros órgãos:
- a) administrar as atividades de seu Departamento, Coordenação e outros órgãos, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste RI e no Estatuto;
- b) formar e capacitar através de cursos promovidos pelo CEBM tantos coordenadores e colaboradores quantos forem necessários para integrarem equipes pertinentes ao seu Departamento, Coordenação e outros órgãos;
- c) elaborar em conjunto (dirigentes e colaboradores) escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação de seu Departamento, Coordenação e outros órgãos;
- d) participar, quando convocado, das reuniões de Diretoria Executiva do CEBM, apresentando relatório de atividades, programações, projetos e avaliações;
- e) assinar, junto com o Presidente do CEBM, correspondências pertinentes ao seu Departamento, Coordenação e outros órgãos.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA – DAPSE
Art. 36. O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita tem por finalidades: atender as pessoas e as famílias assistidas pelo CEBM, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando a promoção social e o crescimento espiritual; coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com o Trabalho Assistencial Espírita.
- 1º São atribuições do DAPSE: planejar, organizar e manter, sempre que possível, trabalhos assistenciais dirigidos a gestantes, crianças, adolescentes, idosos e famílias carentes.
- a) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, um relatório com todas as atividades desenvolvidas e um projeto das atividades previstas para o ano seguinte, acompanhados do respectivo orçamento;
- b) impedir a doação “ad infinitum”, a fim de não criar dependente(s);
- c) o Diretor do DAPSE, com o assessoramento do seu adjunto, escolherá e nomeará a sua equipe de coordenadores, e esses selecionarão grupos de tarefeiros, necessários para o cumprimento das suas atribuições, os quais deverão pertencer ao quadro de Associados Fundador, Efetivo ou Contribuinte do CEBM.
- 2º O DAPSE terá sob sua coordenação as atividades de Assistência e Promoção Social Espírita desenvolvido pelos Grupos:
- a) – oficina de artesanatos;
- b) – oficina de bordados, crochês e tricôs;
- c) – oficina de costuras;
- d) – oficina de confecção de enxoval para bebê;
- e) – bazar e brechó.
- 3º O CEBM poderá realizar, sempre que solicitado, atividades em outras instituições, desde que as mesmas tenham por objetivo, apresentar a Doutrina Espírita e seus recursos aos necessitados. O DAPSE deverá planejar e justificar a sua realização, em conjunto com a Coordenação de mais Departamentos, apresentando previamente para análise e aprovação da Diretoria Executiva.
- 4º Plano de Ação das Atividades:
As oficinas terão como objetivos a assistência material, espiritual e intelectual, visando a promoção espiritual e social, através das seguintes atividades:
- a) evangelização, à luz da Doutrina Espírita [Exposição Pública Doutrinária de trinta (30) minutos aproximadamente], seguida de passes;
- b) promoção de cursos, em sistema de oficinas, disponibilizando o aprendizado de técnicas artesanais, bordado, crochê, tricô, costuras e confecção de enxoval para bebê), a assistidos interessados, visando, além da sua aplicação doméstica, a possibilidade de agregação de recursos ao orçamento familiar e consequente melhora da qualidade de vida;
- c) distribuição eventual de alimentos, roupas, calçados e outros, mediante registro e controle;
- d) fornecimento do enxoval para bebê a partir do sétimo (7º) mês de gestação, mediante a apresentação da carteira de pré-natal;
- e) conduzir os trabalhos, mantendo o ambiente harmônico e isento de interferências nocivas à assistência da Espiritualidade.
- f) realização de bazar, com material recebido através de doações e os produtos artesanais confeccionados nas oficinas do CEBM.
- g) realização do brechó com materiais recebidos através de doações, visando atender prioritariamente os necessitados em carência absoluta. O que exceder, será exposto de forma organizada e vendido a valor módico, sendo a arrecadação repassada a Tesouraria. Se necessário, controlar o acesso de pessoas ao recinto e limitar o número de peças por interessado, visando um atendimento justo.
- 5º Desenvolvimento do Trabalho:
As Oficinas terão um coordenador, escolhido pela Direção do DAPSE e tantos subcoordenadores quantas forem as oficinas disponibilizadas. Os demais voluntários serão distribuídos segundo suas habilidades, nas diversas atividades desenvolvidas pelos Grupos.
- 6º Recomendações Gerais:
- a) os auxílios de ordem material realizado pelos tarefeiros vinculados ao DAPSE, quando em atividade assistencial, deverão ser efetuados em nome do CEBM, conforme disposto neste RI e nos Planos de Ação dos respectivos Grupos.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ESPIRITUAL – DAE
Art. 37. O DAE tem a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram e frequentam o Centro Espírita, em busca de orientação, esclarecimento, ajuda, assistência espiritual e moral. Caso haja necessidade, o DAE encaminhará o assistido para outros Departamentos, tais como: DAPSE, DES, DFIJ.
- 1º Compete ao DAE coordenar as seguintes atividades:
- a) recepção
- b) irradiação
- c) diálogo fraterno
- d) evangelho no lar
- e) passe
- f) Grupo de Assistência Espiritual (GAE).
- 2º Compete ao diretor e diretor adjunto do DAE:
- a) elaborarem em conjunto com dirigentes e colaboradores, escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação do Departamento;
- b) participarem do Movimento Espírita regional (URE) e estadual (FEC), representando o DAE e o CEBM;
- c) participarem das reuniões da Diretoria Executiva do CEBM, apresentando relatórios de atividades;
- d) assinarem, junto com o presidente do CEBM, a correspondência do DAE.
- 3º Para ser tarefeiro do DAE, este deve ser Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte, e serão suas responsabilidades:
- a) cumprir com responsabilidade e assiduidade as escalas que assumir como tarefeiro, informando com antecedência ao diretor ou diretor adjunto, uma possível ausência, bem como todo afastamento temporário ou definitivo;
- b) conscientizar-se de que deverá se esforçar constantemente em vigiar seus pensamentos e atos, abstendo-se de vícios tais como fumo, álcool, etc.;
- c) abster-se de atender mediunizado;
- d) conhecimento da Doutrina Espírita, do Movimento Espírita e das Normas e Atividades do CEBM;
- e) consciência da importância do trabalho que está realizando, imprimindo-lhe qualidade.
- 4º O tarefeiro do DAE, deve esforçar-se para ter o seguinte perfil:
- a) conhecimento evangélico doutrinário sólido;
- b) conduta moral segura;
- c) naturalidade, simplicidade, atenção, afabilidade, brandura, humildade, generosidade, simpatia, indulgência, compaixão, ausência de preconceitos, respeito, cortesia e discrição para com todos, garantindo a harmonia na tarefa.
DA RECEPÇÃO
Art. 38. A recepção para qualquer atividade no Centro Espírita, obedecerá a uma escala de recepcionistas, estando estes presentes na portaria, na entrada do salão de Exposição Pública Doutrinária e na recepção do diálogo fraterno.
- 1º O Recepcionista deve ter conhecimento evangélico doutrinário, maturidade emocional, bom senso, empatia, alegria, afetividade, naturalidade e segurança.
- 2º Tarefas do Recepcionista:
- a) acolher fraternalmente os que procuram o CEBM, principalmente os que chegam pela primeira vez, encaminhando, quando for o caso, o atendido para as atividades compatíveis com as suas necessidades;
- b) orientar sobre o funcionamento do CEBM, disponibilizando os diversos tipos de atividades e cursos que ele oferece;
- c) responder dúvidas e indagações, de maneira clara, objetiva, direta, concisa, imprimindo afetividade, naturalidade e segurança, NÃO devendo em hipótese alguma, realizar o Diálogo Fraterno nesse momento;
- d) despedir-se de maneira simples e gentil, renovar o convite para que retorne;
- e) abster-se de atitudes e comentários que destoem da proposta evangelizadora do Centro Espírita.
- 3º Composição da equipe de Recepção:
- a) um coordenador, escolhido pelo Diretor do DAE, para organizar e coordenar a equipe para a atividade;
- b) uma equipe em número suficiente para atender a demanda das atividades de recepção.
DA IRRADIAÇÃO
Art. 39. Será realizada sempre e somente, nas dependências do CEBM, por associado fundador, efetivo ou contribuinte, que atendam ao disposto nos Art. 9º e 11, deste RI, com observação do seguinte:
I – o dia e horário serão preestabelecidos pela Diretoria Executiva, com tempo previsto de trinta (30) minutos;
II – os componentes serão de no máximo sete (7) pessoas, selecionadas e treinadas na irradiação e disciplina mental, para a sustentação vibratória; que tenham o propósito de ajudar, e um perfil adequado para a tarefa;
III – terá um coordenador escolhido pela diretoria do DAE, que determinará o critério de distribuição das tarefas do grupo;
IV – não deverá haver manifestação mediúnica.
- 1º Desenvolvimento das atividades:
- a) utilizar música suave no ambiente (opcional);
- b) prece inicial;
- c) leitura e estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo;
- d) vibrações obedecendo a um roteiro comum a todos os encontros de irradiação no CEBM, envolvendo mentalmente todos os assistidos no Centro Espírita (nomes deixados no caderno de irradiação), sem, contudo, citá-los individualmente;
- e) prece de encerramento.
ATENDIMENTO FRATERNO PELO DIÁLOGO
Art. 40. O Atendimento Fraterno pelo diálogo consiste em receber fraternalmente aquele que busca o Centro Espírita, dando-lhe a oportunidade de expor, livremente e em caráter privativo e sigiloso, suas dificuldades e necessidades, sendo desenvolvido da seguinte maneira:
I – será feito nas salas disponíveis, preservando a intimidade e evitando constrangimentos que possam bloquear a conversação, sempre em caráter privativo;
II – os componentes da equipe atenderão sempre em duplas, sendo um atendente e um auxiliar que ficará dando apoio vibratório e que não se manifestará a não ser que seja solicitado;
III – é imprescindível que os trabalhadores estejam capacitados através de cursos no CEBM ou indicados por este;
IV – o atendente deve ter sólido conhecimento doutrinário e conduta moral evangélica segura;
V – os tarefeiros deverão chegar ao local do trabalho, no mínimo quinze (15) minutos antes do início do mesmo, com o objetivo de preparar-se através da prece e da meditação, necessárias à harmonização;
VI – receber o atendido com um sorriso, demonstrando segurança, sem arrogância;
VII – ter sempre em mente o aspecto principal da tarefa que é ouvir com discrição e muita atenção o assistido, demonstrando interesse, porém, sem dar a impressão de estar surpreso ou admirado, buscando conduzir o diálogo para os aspectos que julgar importantes com a única finalidade de melhor orientá-lo;
VIII – o atendente deverá manter sempre o pensamento elevado e a brandura, para facilitar a assistência e o amparo espiritual que ambos, atendente e atendido necessitam;
IX – não permitir que o diálogo se estenda em demasia nem tampouco apressá-lo, pois é apenas uma orientação e não uma terapia psicológica. Recomenda-se como referência, um tempo máximo de vinte (20) minutos;
X – não permitir que o atendido, ao falar de seu problema, entre em particularidades de sua vida, das quais possa vir a se arrepender;
Xl – não permitir que o atendido, cite nomes de Centros Espíritas, com o intuito de queixar-se do atendimento desse;
XII – não fazer julgamentos e abster-se de comentar sobre o atendimento;
XIII – fundamentar as respostas sempre na Doutrina Espírita, assim como no Evangelho, para oferecer consolo, apoio e orientação cristã em bases fraternas, evitando sempre de manifestar opinião particular;
XIV – recordar sempre que o amor, o perdão, a sinceridade e a solidariedade são as bases para o equilíbrio;
XV – frisar sempre que a melhora depende principalmente do esforço próprio, não prometendo curas;
XVI – recomendar que compareça às reuniões doutrinárias, tome passes e frequente o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, bem como a prática do Evangelho no Lar, a leitura edificante, cultive o hábito da prece e que mantenha o pensamento elevado;
XVII – somente encaminhar para o GAE os casos que apresentarem características de processo obsessivo grave;
XVIII – caso o assistido venha a iniciar transe mediúnico, chamá-lo pelo nome, esclarecendo-o de ser inoportuna a comunicação, evitando a manifestação do Espírito. Caso apesar disto a manifestação ocorra, o atendente não deverá realizar a doutrinação, mas tão somente falar o