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Regimento Interno


CAPÍTULO I
  
FINALIDADE
 
Art. 1º O presente Regimento Interno destina-se a dar cumprimento ao disposto no Art. 36 do Estatuto do Centro Espírita “Bezerra de Menezes”, aprovado em AGE em 07 de fevereiro de 2018, entrando em vigor nesta data.
 
Art. 2º Este RI tem como fim precípuo estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita, incluindo as atribuições dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos que se fizerem necessárias.
 
 
CAPÍTULO I I
 
DOS ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES
 
ADMISSÃO
 
 
Art. 3º Para prover o quadro de Associados, de acordo com o disposto nos Arts.  4º, 5º, 6º e 7º do Estatuto, foram instituídas quatro categorias de associados: Fundador, Efetivo, Contribuinte e Colaborador.
 
§ 1º O Associado Fundador, Efetivo e Contribuinte, deverão contribuir com uma mensalidade mínima, aprovada em Assembleia Geral;
 
§ 2º O Associado Colaborador contribuirá de forma espontânea com o valor e periodicidade que julgar convenientes.
 
Art. 4º Associado Fundador é aquele que assinou a primeira ata do Centro Espírita, como também, o que fez parte de sua primeira Diretoria Executiva, conforme disposto no Art. 4º, do Estatuto.
 
§ 1º Essa categoria de associado se extinguirá, no momento em que não houver mais trabalhador pertencente a ela.
 
§ 2º A Diretoria Executiva, através de reunião com seus integrantes, analisará e deliberará sobre as hipóteses dispostas no Art. 11 - Incisos I a IV, do Estatuto, tão logo tome conhecimento formal;
 
§ 3º Em se tratando de extinção dessa categoria de associado, a Diretoria Executiva encaminhará à alteração estatutária, para a Assembleia Geral Extraordinária, atendendo o disposto no Art. 4º - § 3º, do Estatuto.
 
Art. 5º O Associado Efetivo, antes de tudo, é um Espírita convicto e esclarecido, cumprindo o disposto no Art. 5º - § 1º e § 2º e seus respectivos Incisos, do Estatuto.
 
§ 1º O ingresso como Associado Efetivo se dará mediante indicação de dois Associados Efetivos da Instituição à Diretoria Executiva, que examinará a indicação, concluindo com uma das seguintes alternativas: a admissão, o adiamento ou o indeferimento, observando, se esse Associado Contribuinte atende aos requisitos a seguir:
I - estar efetivamente vinculado às tarefas do Centro Espírita por no mínimo três (03) anos;
II - estar vinculado permanentemente num dos programas de Estudo Sistematizado do Centro Espirita;
III - aceitar livre e conscientemente todos os postulados da Doutrina Espírita;
IV - demonstrar ser assíduo, pontual e responsável perante os compromissos de estudo e trabalho que vem assumindo;
V - agir, nos contatos com os monitores, dirigentes, colegas e pessoas de modo geral, de forma coerente com os princípios preconizados pela fraternidade, pela caridade e pela moral Espírita;
VI - comprometer-se a assistir a Exposição Pública Doutrinária uma vez por semana, fora de seu horário de tarefa, promovidas pelo Centro Espirita, bem como participar espontaneamente, de pelo menos um trabalho desenvolvido por Departamentos, Coordenações e outros órgãos desta instituição;
VII - participar de seminários e cursos de capacitação realizados no Centro Espirita e no Movimento Espírita Federativo;
VIII - não poderá ser Associado Efetivo ou ocupar cargos administrativos ou de coordenação, em outra Instituição Espírita.
 
Art. 6º O Associado Contribuinte, antes de tudo, é um Espírita convicto e esclarecido, cumprindo o disposto no Art. 6º - § 1º e § 2º e seus respectivos Incisos, do Estatuto.
 
§ 1º O ingresso como Associado Contribuinte se dará mediante indicação de dois Associados Efetivos da Instituição à Diretoria Executiva, que examinará a indicação, concluindo com uma das seguintes alternativas: a admissão, o adiamento ou o indeferimento, observando, se esse Associado Colaborador atende aos requisitos a seguir:
I - estar efetivamente vinculado às tarefas do Centro Espírita como Associado Colaborador no mínimo a um (1) ano;
II - se proponha a colaborar voluntariamente pelo estudo, a difusão e a prática dos princípios Espíritas;
III - estar de acordo com as obrigações do Estatuto, Regimento Interno e demais normas deste Centro Espírita.
 
Art. 7º O Associado Colaborador, é a pessoa jurídica devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a pessoa física, maior de 18 anos, sem distinção de sexo, nacionalidade, raça ou posição social, ambas sem vínculo doutrinário, que se proponham a cooperar financeiramente e/ou com trabalho voluntário, nas atividades não doutrinárias deste Centro Espírita, cumprindo o disposto no Art. 7º - § 1º e § 2º, do Estatuto.  
 
Parágrafo único. O confrade que vier de outro Centro Espírita deverá permanecer por um período mínimo de um ano como Associado Colaborador.
 
 
DIREITOS E DEVERES
 
 
ASSOCIADOS FUNDADOR E EFETIVO
 
 
Art. 8º Os DIREITOS dos Associados Fundador e Efetivo são:
I - votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, desde que esteja cumprindo integralmente os Deveres dispostos no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, e Art. 9°, deste RI;
II - assinar petições para convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III - participar nas assembleias e votar sobre os assuntos ali tratados, bem como das reuniões de Departamentos, de Coordenações, de trabalhadores e outros órgãos, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva, solicitando registro em ata, quando seu voto for contrário à decisão da maioria;
IV - sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
V – propor à Diretoria Executiva a promoção dos Associados Contribuinte ou Colaborador;
VI - solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva;
VII – poderá concorrer a cargo no órgão Federativo Espírita desta Região, e/ou no órgão Federativo Espírita deste Estado.
 
Art. 9º Os DEVERES dos Associados Fundador e Efetivo são:
I - estudar e esforçar-se permanentemente para aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma, frequentando assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita, bem como participar do Movimento Espírita, quando de seus eventos;
II - atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho, nas atividades dos Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, cumprindo e cooperando para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
III - prestar à sociedade todo concurso moral e material que for possível nas atividades que o Centro Espírita desenvolver junto as Instituições filantrópicas e/ou assistenciais
IV - assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana e, salvo por motivo justificado, participar das demais reuniões, sempre que convocado;
V - contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, cujo vencimento é até o último dia do mês corrente, para manutenção do Centro Espírita. No caso de impedimento, formalizará solicitação de dispensa temporária, para deliberação da Diretoria Executiva;
VI - participar espontaneamente em trabalho gratuito, desenvolvido por Departamento, Coordenação ou outro órgão, assinando o "Termo de Adesão ao Serviço Voluntário";
VII - sempre que tiver dificuldade, em qualquer situação, deverá procurar o dirigente do Departamento, Coordenação, outro órgão, ou o presidente do Centro Espírita, não tomando decisões que não lhes sejam pertinentes. Na ausência do respectivo responsável e sendo necessária uma atitude de imediato, deverá incumbir-se da tarefa, comunicando sua decisão posteriormente a quem de direito;
VIII - vindo a afastar-se por mais de um mês, deverá comunicar à Diretoria Executiva, expondo o motivo, caso não o faça, poderá ser suspenso de seus direitos em até sessenta dias;
IX - vindo a afastar-se por seis meses consecutivos, sem justificativa junto a Diretoria Executiva, sem contribuir pecuniariamente, será desligado do quadro de associados;
X - ocupando cargo na Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamento, Coordenação ou outro órgão, sendo convocado para as reuniões e não comparecer por três vezes consecutivas, sem justificativas, será substituído em suas funções;
XI - caso lhe seja solicitado auxilio temporário a alguma Instituição Espírita da Região adesa a Federação Espírita Catarinense ou em via de filiação (processo em andamento via União Regional Espírita) deverá dar ciência do fato à Diretoria Executiva, que poderá solidariamente autorizar este auxílio via dirigente de Departamento, Coordenação ou outro órgão, sempre em caráter temporário, com prazo pré-definido;
XII - não poderá ser associado ou trabalhador em outra Instituição Espírita;
XIII - informar à secretaria quando mudar de endereço, de e-mail ou de telefone.
 
 
ASSOCIADO CONTRIBUINTE
 
 
Art. 10. Os DIREITOS do Associado Contribuinte são:
I – sugerir medidas de interesse do Centro Espírita, dentro das normas;
II – participar das reuniões de Departamentos, de Coordenações, ou outros órgãos, de trabalhadores, e quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva, podendo solicitar registro em ata, quando seu voto for contrário a decisão da maioria;
III - solicitar licença do Centro Espírita, por justa causa, formulando pedido por escrito à Diretoria Executiva.
 
Art. 11. Os DEVERES do Associado Contribuinte são:
I - estudar e esforçar-se permanentemente para aprender a Doutrina Espírita pautando seus atos pelos preceitos morais da mesma, frequentando assiduamente, as atividades em que está inserido no Centro Espírita, bem como participar do Movimento Espírita, quando de seus eventos;
II - atender ao chamamento para ocupar cargos nos postos de abnegação e trabalho, nas atividades do Conselho Fiscal, Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, cumprindo e cooperando para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária, as disposições regimentais e as ordens da Diretoria Executiva;
III - prestar à sociedade todo concurso moral e material que for possível, nas atividades que o Centro Espírita desenvolver junto as Instituições filantrópicas e/ou assistenciais;
IV - assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana e, salvo por motivo justificado, participar das demais reuniões, sempre que convocado;
V - contribuir pontualmente com a mensalidade mínima estipulada pela Diretoria Executiva, cujo vencimento é até o último dia do mês corrente, para manutenção do Centro Espírita. No caso de impedimento, formalizará solicitação de dispensa temporária, para deliberação da Diretoria Executiva;
VI - participar espontaneamente em trabalho gratuito, desenvolvido por Departamento, Coordenação ou outro órgão, assinando o "Termo de Adesão ao Serviço Voluntário";
VII - sempre que tiver dificuldade, em qualquer situação, deverá procurar o dirigente do Departamento, Coordenação, outro órgão, ou o presidente do Centro Espírita, não tomando decisões que não lhes sejam pertinentes. Na ausência do respectivo responsável e sendo necessária uma atitude de imediato, deverá incumbir-se da tarefa, comunicando sua decisão posteriormente a quem de direito;
VIII - vindo a afastar-se por mais de um mês, deverá comunicar à Diretoria Executiva, expondo o motivo, caso não o faça, poderá ser suspenso de seus direitos em até sessenta dias;
IX - vindo a afastar-se por seis meses consecutivos, sem justificativa junto a Diretoria Executiva, sem contribuir pecuniariamente, será desligado do quadro de associados;
X - ocupando cargo em Departamento, Coordenação ou outro órgão, sendo convocado para as reuniões e não comparecer por três vezes consecutivas, sem justificativas, será substituído em suas funções;
XI - caso lhe seja solicitado auxilio temporário a alguma Instituição Espírita da Região adesa a Federação Espírita Catarinense, ou em via de filiação (processo em andamento via União Regional Espírita), deverá dar ciência do fato à Diretoria Executiva, que poderá solidariamente autorizar este auxílio via dirigente de Departamento, Coordenação ou outro órgão, sempre em caráter temporário, com prazo pré-definido;
XII - não poderá ser associado ou trabalhador em outra Instituição Espírita;
XIII - informar à secretaria quando mudar de endereço, de e-mail ou de telefone.
 
 
ASSOCIADO COLABORADOR
 
 
Art. 12. Os DIREITOS e DEVERES do Associado Colaborador são:
I - voluntariamente estipular o valor e a periodicidade para o pagamento da contribuição financeira;
II - quando formalmente convidado pela Diretoria Executiva poderá participar de Assembleia Extraordinária, porém sem direito a votar ou ser votado;
III - cooperar com trabalho voluntário não doutrinário, mediante a assinatura do "Termo de Adesão ao Serviço Voluntário" e com supervisão do responsável pelo Departamento, Coordenação ou outro órgão;
IV - não poderá ocupar qualquer cargo no Conselho Fiscal, nos Departamentos, nas Coordenações ou outros órgãos.
 
 
DA ADMISSÃO, REINGRESSO E SANÇÕES
 
 
Art. 13. Da ADMISSÃO:
I - em se tratando de confrade oriundo de outra Instituição Espírita Federada, de posse de uma carta de apresentação, será convidado a um atendimento fraterno, preferencialmente com dois membros da Diretoria Executiva, onde sua convivência no espiritismo será relatada, facilitando seu direcionamento às atividades deste Centro Espírita, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) ingressar e permanecer pelo prazo mínimo de oito meses na categoria de Associado Colaborador, independentemente de seu conhecimento doutrinário;
b) frequentar a Assistência Espiritual para melhor se harmonizar;
c) frequentar assiduamente um grupo de estudo deste Centro Espírita;
d) assistir a Exposição Pública Doutrinária ao menos uma vez por semana;
e) participar dos cursos, seminários e eventos doutrinários deste Centro Espírita e do Movimento Espírita;
f) cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária e as disposições regimentais.
II - qualquer outro interessado, ingressará sempre na categoria de Associado Colaborador, obedecendo o prazo mínimo de um ano.
 
Art. 14. Do REINGRESSO:
I - em se tratando de confrade que retorna ao Centro Espírita, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) regularizar a motivação disposta no Art. 11 - Incisos II a IV do Estatuto;
b) será convidado a um atendimento fraterno, preferencialmente com dois membros da Diretoria Executiva;
c) reingressar e permanecer pelo prazo mínimo de seis meses na categoria de Associado Colaborador, podendo a Diretoria Executiva prorrogar esse prazo;
d) frequentar a Assistência Espiritual para melhor se harmonizar;
e) frequentar assiduamente um grupo de estudo deste Centro Espírita;
f) assistir a Exposição Pública Doutrinária, ao menos uma vez por semana;
g) participar dos cursos, seminários e eventos doutrinários deste Centro Espírita e do Movimento Espírita;
h) cooperar para que sejam atendidos, com fidelidade, a letra estatutária e as disposições regimentais.
 
Art. 15. Das SANÇÕES:
I - o Associado que descumprir com seus deveres, será ser advertido, por escrito, pela Diretoria Executiva, se reincidente, será suspenso, e, em casos mais graves, será aberto processo administrativo conforme disposto no Art. 11 – Inciso IV, do Estatuto;
a) o prazo da suspensão deverá ser no mínimo trinta dias corridos;
b) o processo administrativo será conduzido por dois membros da Diretoria Executiva e o diretor de Departamento, Coordenação ou outro órgão ao qual o associado está vinculado;
c) o processo administrativo deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias corridos, ficando o associado suspenso de suas atividades e cargos, durante este período;
d) a decisão do processo administrativo, deverá ser informada ao associado, por escrito, no prazo de até sete dias corridos, colhendo o seu aceite;
e) o associado que se sentir prejudicado com a decisão, poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral Extraordinária, no prazo de trinta (30) dias contados da ciência da decisão do processo administrativo, conforme disposto no Art. 11 - Parágrafo único, do Estatuto, protocolando junto a Diretoria Executiva do Centro Espírita, a lista de assinaturas contendo mais de sessenta e cinco por cento de Associados Fundadores e Efetivos que atendam ao disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, para convocação da AGE.
II - quando houver discordância sobre assuntos relevantes e ou polêmicos, entre associados e/ou dirigentes, e não chegarem a um entendimento será ouvido a Diretoria Executiva, que dará seu esclarecimento quanto ao assunto, tentando pôr fim à questão, não se admitindo discussões na presença de outros trabalhadores, frequentadores e visitantes.
 
 
CAPÍTULO III
 
 
DA ADMINISTRAÇÃO
 
 
Art. 16. O Centro Espírita será administrado pelos seguintes Órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
d) Departamentos;
e) Coordenações;
 f) outros órgãos.
 
 
DA ASSEMBLEIA GERAL
 
 
Art. 17. A Assembleia Geral é o órgão máximo do Centro Espírita, composta dos associados com direito a voto e a ser votado, que atendam o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, reunindo-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, com poderes de retificar, alterar ou anular qualquer ato da administração e de providenciar quaisquer deliberações, de conformidade com o Estatuto, Regimento Interno e legislação em vigor.
 
I - A Assembleia Geral Ordinária será realizada nas seguintes periodicidades:
a) anualmente, na segunda quinzena do mês de janeiro, para prestação das contas e aprovação do relatório do Conselho Fiscal, referente ao ano civil anterior;
b) bienalmente, na segunda quinzena do mês de novembro, do segundo e último ano do mandato, para eleger a Diretoria Executiva para o próximo biênio, através de escrutínio secreto ou por aclamação;
c) bienalmente, na segunda quinzena de janeiro:
 1. para a posse do novo mandato da Diretoria Executiva;
 2. para o Presidente dar posse aos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal, após a aprovação dessa Assembleia Geral;
 3. para o Presidente dar ciência da nominativa à Diretoria Executiva, dos diretores dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos.
 
Art. 18 A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada para tratar de assuntos específicos:
I - pelo Presidente da Diretoria Executiva;
II - pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - pelos Associados Fundadores e Efetivos, no gozo de seus direitos e no cumprimento de seus deveres:
V - pelos Associados Contribuintes e Colaboradores, conforme disposto no Art. 11º - Parágrafo único, do Estatuto.
 
Art. 19. A convocação da Assembleia Ordinária ou Extraordinária, estabelecendo local, data e horário compatíveis com a disponibilidade dos associados, acontecerá da seguinte forma:
I - com antecedência mínima de dez dias corridos;
II - através de Edital fixado na sede social do Centro Espírita, em local visível;
III - através de circular e e-mail, expedidos a todos os Associados Fundadores e Efetivos;
IV - a Assembleia Geral só será instalada se, à hora marcada no edital de convocação, a lista de presença acusar a assinatura de:
a) AGO: Mais de cinquenta por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, e meia hora após com qualquer número de associados;
b) AGE: 
1. mais de oitenta por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira ou segunda chamada, para fins de oneração, permuta ou alienação de bens imóveis do Centro Espírita. Se não atingir o quórum mínimo exigido para o assunto em pauta, será agendada outra data ou dado por encerrada;
2. mais de sessenta e cinco por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira ou segunda chamada, para tratar da pauta disposta no Art. 11 - Inciso IV, do Estatuto. Se não atingir o quórum mínimo exigido para o assunto em pauta, será agendada outra data ou dado por encerrada;
3. mais de sessenta e cinco por cento dos Associados Fundadores e Efetivos que estejam em conformidade com o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente, em primeira chamada, e qualquer quórum em segunda chamada, para tratar demais assuntos.
 
Art. 20. A Assembleia Geral (AG) procederá da seguinte forma:
I - o presidente da Diretoria Executiva efetuará a contagem das assinaturas no livro de presença, para verificação de quórum;
II - atendido o quórum, o presidente da Diretoria Executiva instalará a AG conforme segue:
a) quando se tratar de AGO, o presidente da Diretoria Executiva, solicitará dos presentes a indicação do presidente e secretário, para dirigirem aquela assembleia;
b) quando se tratar de AGO, para escolha da Diretoria Executiva, disposto no Art. 13 - Parágrafo único – Inciso II, do Estatuto, o presidente da Diretoria Executiva e secretário, dirigirão aquela assembleia;
c) quando se tratar de AGE, onde a pauta refere-se ao Art. 19 - Inciso IV - alínea “b” números 1 e 2, deste RI, o presidente e o secretário da Diretoria Executiva, dirigirão aquela assembleia;
d) quando se tratar de AGE, onde a pauta refere-se ao Art. 19 - Inciso IV - alínea “b”, deste RI, o presidente da Diretoria Executiva, solicitará dos presentes a indicação do presidente e secretário, para dirigirem aquela assembleia.
III - o secretário da AG fará a leitura do Edital de Convocação e o registro em ata dos assuntos ali discutidos;
IV - o presidente da AG prestará esclarecimentos quanto aos assuntos em pauta e perguntará aos associados se desejam incluir algum assunto;
V - no desenvolvimento da pauta, o associado que desejar se manifestar, poderá fazê-lo, pela ordem, levantando a mão, sem exceder o tempo de três (3) minutos;
VI - ninguém será censurado por emitir sua opinião, as quais serão ouvidas e, se o associado quiser, poderá pedir que sua opinião seja registrada em ata;
VII - será solicitado a retirar-se da reunião, o associado que vier perturbá-la;
VIII - não serão permitidas conversas paralelas, alheias ao assunto que se esteja discutindo;
IX - esgotados os assuntos da pauta, o presidente dará por encerrada a assembleia e o secretário lavrará a ata posteriormente, que levará a assinatura deste e do presidente.
 
 
DA DIRETORIA EXECUTIVA
 
 
Art. 21. O Centro Espírita será administrado por uma Diretoria Executiva, eleita bienalmente, composta pelos seguintes cargos: presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro e 2º tesoureiro.
 
§ 1º Ao presidente será permitido ser reeleito por um único período subsequente. Cumprindo o intervalo de uma gestão, poderá candidatar-se novamente. O restante dos cargos, não terão limite para reeleição.
 
§ 2º Os cargos de presidente e vice-presidente, deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que atendam aos seguintes requisitos:
a) tenham exercido cargo na Diretoria Executiva, por um mandato;
b) que sua frequência nessas reuniões, tenha atingido um mínimo de oitenta por cento;
c) que atenda o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
 
§ 3º Os cargos de 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro, deverão ser preenchidos por Associados Fundador e Efetivo, que atendam aos seguintes requisitos:
a) estar no mínimo quatro anos ininterruptos como associado nessas categorias;
b) que tenha participação na direção de algum Departamento, Coordenação ou outros órgãos, por um período mínimo de dois anos, para preenchimento dos cargos de 1º e 2º secretário e 1º e 2º tesoureiro;
c) que atenda ao que prescreve o Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
 
§ 4º O cargo de conselheiro fiscal, poderá ser preenchido por Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte, que atendam aos seguintes requisitos:
 
a) estar no mínimo três anos ininterruptos como Associado Contribuinte;
b) que atenda ao que prescreve o Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, respectivamente.
 
§ 5º Subordinada à Diretoria Executiva, o Centro Espírita poderá manter as seguintes divisões hierárquicas:
a) Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita (DAPSE);
b) Departamento de Atendimento Espiritual (DAE);
c) Departamento de Divulgação Doutrinária (DDOU) com Biblioteca e Livraria;
d) Departamento de Estudos (DES);
e) Departamento de Educação e Estudo da Mediunidade (DEEM);
 f) Departamento da Família, Infância e Juventude (DFIJ);
g) Departamento de Patrimônio (DEPAT);
h) Coordenação de Eventos (COREVE).
 
§ 6º Poderão ser criados outros Departamentos, Coordenações ou outros órgãos, os quais terão seus regimentos aprovados pela Diretoria Executiva.
 
Art. 22. Compete ao PRESIDENTE:
I - dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;
II - instalar as reuniões das Assembleias Gerais, ressalvados os direitos de convocação pelos associados, pela maioria dos membros da Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal;
III - elaborar, supervisionar e orientar o plano de atividades do Centro Espírita;
IV - designar ou dispensar os dirigentes dos Departamentos, Coordenações e outros órgãos instalados, comunicando essas deliberações à Diretoria Executiva;
V - representar o Centro Espírita, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele;
VI - assinar junto com o 1º Tesoureiro, a abertura, o encerramento e a movimentação da conta bancária e rubricar todos os livros e papéis de importância do Centro Espírita;
VII - propor anualmente à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, o valor da mensalidade para os Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte, para posterior deliberação em Assembleia Geral, a qual deverá ser aprovado por maioria simples;
VIII - apresentar à Assembleia Geral Ordinária, anualmente, na 2ª quinzena de janeiro, o relatório dos trabalhos e das contas da administração.
 
Art. 23. Compete ao VICE-PRESIDENTE:
I - assessorar e acompanhar a gestão administrativa junto ao presidente;
II - participar da escolha de todas as indicações para os demais cargos da Diretoria Executiva;
III -  substituir o presidente nos seus impedimentos temporários e auxiliá-lo nos seus encargos;
IV -  assumir a Presidência do Centro Espírita na vacância definitiva do cargo, convocando a Assembleia Geral Extraordinária, para a indicação de novo titular, dentro de quinze (15) dias, caso falte mais de seis (6) meses para a conclusão do respectivo mandato.
 
Art. 24. Compete ao 1º SECRETÁRIO:
I - assumir a presidência do Centro Espírita no duplo impedimento do presidente e do vice-presidente, em caráter provisório até as medidas cabíveis pela Assembleia Geral Extraordinária;
II - substituir o vice-presidente nas seguintes situações:
a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto;
b) em caso de impedimentos, assumirá a vice-presidência, assumindo o seu cargo, o 2º secretário;
III - coordenar os serviços administrativos da secretaria;
IV - redigir e manter em dia, as atas de Assembleias Gerais e reuniões, e quando necessário, registrar as atas junto ao cartório competente.
V - manter a secretaria em condições de ampla atividade e organização;
VI - zelar pela manutenção do acervo de documentos, livros e correspondências arquivadas.
VII - zelar pela manutenção do site, verificando com o responsável pela alimentação de informações, sua atualização e a fidelidade doutrinária dos conteúdos ali divulgados.
 
Art. 25. Compete ao 2º SECRETÁRIO:
I - substituir o 1º secretário nas seguintes situações:
a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto; 
b) em caso de impedimentos, assumirá o cargo de 1º secretário, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;
II – organizar os registros gerais dos associados, zelando para que estejam sempre em dia e em ordem de acordo com as leis vigentes;
III - prestar auxílio nos serviços administrativos da Secretaria, acompanhando as atividades do 1º secretário com vistas a uma eventual substituição.
 
Art. 26. Compete ao 1º TESOUREIRO:
I - efetuar as seguintes movimentações financeiras, em conjunto com o presidente:
a) arrecadar receitas;
b) efetuar pagamentos;
c) promover depósitos bancários;
d) emitir e endossar cheques;
e) efetuar saques bancários;  
f) definir senha bancária;
g) receber e escriturar quaisquer bens oferecidos ao Centro Espírita, arbitrando o respectivo valor;
II - organizar e manter registrado, em dia e em ordem, o livro caixa, tendo sob sua guarda e responsabilidade o respectivo saldo e recolhendo-o a estabelecimento bancário de reconhecido crédito, quando superior ao limite estabelecido pela Diretoria Executiva;
III - enviar a documentação ao prestador de serviços contábeis e atender eventual solicitação deste, para regularização de desconformidades;
IV - enviar anualmente para o Conselho Fiscal, até o décimo dia útil do mês de dezembro, o movimento até o mês de novembro do exercício vigente, demostrando a situação patrimonial, financeira e econômica do Centro Espírita, e a mesma movimentação referente ao mês de dezembro, até o décimo dia útil de janeiro do ano seguinte, para viabilizar a elaboração do relatório de prestação de contas anual;
V - solicitar ao prestador de serviços contábeis: o balancete mensal e o balanço anual do Centro Espírita, analisando as informações recebidas, afixando-as em lugar visível, para conhecimento dos associados e público em geral.
 
Art. 27. Compete ao 2º TESOUREIRO:
I - substituir o 1º tesoureiro nas seguintes situações:
a) em suas ausências, cabendo-lhe cumulativamente, as atribuições do cargo deste com as de seu cargo, sendo que em caso de votação, terá direito apenas a um voto; 
b) em caso de impedimentos, assumirá o cargo de 1º tesoureiro, sendo que, caso tenha decorrido menos de cinquenta por cento da vigência do mandato, haverá nova eleição, caso contrário, o cargo ficará vago;
II - elaborar e publicar balancetes financeiros, demonstrando os resultados auferidos na realização de cada evento doutrinário ou beneficente;
III - manter escriturado em livro próprio, segundo o modelo adotado pela Diretoria Executiva, sempre em dia e em ordem, os bens móveis e imóveis do Centro Espírita;
IV - transmitir informações de bens móveis e imóveis do Centro Espírita ao Diretor de Patrimônio;
V - prestar auxílio nos serviços administrativos da Tesouraria, acompanhando as atividades do 1º tesoureiro com vistas a uma eventual substituição.
 
 
DO CONSELHO FISCAL
 
 
Art. 28. O Conselho Fiscal deverá ser composto de seis (6) membros, sendo três titulares e três suplentes, conforme disposto no Art. 13 - Parágrafo único - Inciso III – letra “b”, do Estatuto.
§ 1º A cada mandato deve ser mantido no mínimo, um terço dos membros do Conselho Fiscal.
§ 2º O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os três titulares, fazendo a comunicação dessa indicação, à Diretoria Executiva.
 
Art. 29. Compete ao CONSELHO FISCAL:
I – reunir-se na periodicidade disposta no Art. 26 - Inciso IV, deste RI, para:
  1. examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria Executiva;
  2. levantar qualquer irregularidade e fazer a respectiva comunicação, à Diretoria Executiva ou à Assembleia Geral, conforme o caso;
c) emitir parecer, por escrito, sobre matéria relacionada com o setor financeiro do Centro Espírita;
II – reunir-se trimestralmente ou quando convocado pelo presidente do Conselho Fiscal;
III -  reunir-se quando convocado pelo presidente da Diretoria Executiva;
IV – assumir, através do seu presidente, a direção do Centro Espírita no caso de renúncia coletiva, ou impedimento de toda a Diretoria Executiva, convocando novas eleições, no prazo de quarenta e cinco dias (45), sendo que a Diretoria Executiva eleita, tomará posse de imediato;
V – convocar a Assembleia Geral, quando o presidente do Centro Espírita não o fizer, no prazo estabelecido pelo Estatuto.
 
Art. 30. Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão acumular, quando necessário, a função de dirigente de Departamento, Coordenação ou outros órgãos.
 
 
DOS DEPARTAMENTOS, COORDENAÇÕES E OUTROS ORGÃOS
 
 
Art. 31. Os Departamentos, as Coordenações e outros órgãos do Centro Espírita, terão como diretrizes de suas ações, as orientações das Federações Espírita Brasileira e Catarinense e do opúsculo Orientação ao Centro Espírita.
 
Art. 32. O diretor de Departamento é indicado pelo presidente, e este por sua vez, indicará o diretor adjunto. Essa indicação, também deverá ser submetida à aprovação do presidente.
 
Art. 33. O responsável por uma Coordenação, será indicado pelo presidente, quando sua subordinação for diretamente ao presidente desta. Seu adjunto, esse responsável submeterá sua indicação à Diretoria Executiva.
 
Parágrafo único. Quando uma Coordenação estiver ligada diretamente a um Departamento, seu diretor fará a indicação do seu responsável, submetendo-a ao presidente. O adjunto dessa Coordenação, deverá seguir os mesmos trâmites, ou seja, indicar o nome do Associado Fundador ou Efetivo ao diretor do Departamento, e este, ao presidente.
 
Art. 34. O responsável por um Órgão, será indicado conforme sua subordinação disposta no Art. 33 e seu Parágrafo único, deste RI.
 
Art. 35. Todos os Departamentos, Coordenações ou outros órgãos que estiverem ligados diretamente ao presidente, deverão elaborar um plano de ação anual, contendo atividades e orçamentos com antecedência mínima de três (03) meses da data de execução. Findo o prazo de execução, deverão apresentar relatório de avaliação à Diretoria Executiva.
I – compete aos Departamentos, Coordenações e outros órgãos:
a) administrar as atividades de seu Departamento, Coordenação e outros órgãos, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste RI e no Estatuto;
b) formar e capacitar através de cursos promovidos pelo CEBM tantos coordenadores e colaboradores quantos forem necessários para integrarem equipes pertinentes ao seu Departamento, Coordenação e outros órgãos;
c) elaborar em conjunto (dirigentes e colaboradores) escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação de seu Departamento, Coordenação e outros órgãos;
d) participar, quando convocado, das reuniões de Diretoria Executiva do CEBM, apresentando relatório de atividades, programações, projetos e avaliações;
e) assinar, junto com o Presidente do CEBM, correspondências pertinentes ao seu Departamento, Coordenação e outros órgãos.
 
 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL ESPÍRITA – DAPSE
 
 
Art. 36. O Departamento de Assistência e Promoção Social Espírita tem por finalidades: atender as pessoas e as famílias assistidas pelo CEBM, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando a promoção social e o crescimento espiritual; coordenar, dinamizar e dirigir as atividades relacionadas com o Trabalho Assistencial Espírita.
 
§ 1º São atribuições do DAPSE: planejar, organizar e manter, sempre que possível, trabalhos assistenciais dirigidos a gestantes, crianças, adolescentes, idosos e famílias carentes.
a) apresentar, anualmente, à Diretoria Executiva, um relatório com todas as atividades desenvolvidas e um projeto das atividades previstas para o ano seguinte, acompanhados do respectivo orçamento;
b) impedir a doação “ad infinitum”, a fim de não criar dependente(s);
c) o Diretor do DAPSE, com o assessoramento do seu adjunto, escolherá e nomeará a sua equipe de coordenadores, e esses selecionarão grupos de tarefeiros, necessários para o cumprimento das suas atribuições, os quais deverão pertencer ao quadro de Associados Fundador, Efetivo ou Contribuinte do CEBM.
 
§ 2º O DAPSE terá sob sua coordenação as atividades de Assistência e Promoção Social Espírita desenvolvido pelos Grupos:
a) - oficina de artesanatos;
b) - oficina de bordados, crochês e tricôs;
c) - oficina de costuras;
d) - oficina de confecção de enxoval para bebê;
e) - bazar e brechó.
 
§ 3º O CEBM poderá realizar, sempre que solicitado, atividades em outras instituições, desde que as mesmas tenham por objetivo, apresentar a Doutrina Espírita e seus recursos aos necessitados. O DAPSE deverá planejar e justificar a sua realização, em conjunto com a Coordenação de mais Departamentos, apresentando previamente para análise e aprovação da Diretoria Executiva.
 
§ 4º Plano de Ação das Atividades:
As oficinas terão como objetivos a assistência material, espiritual e intelectual, visando a promoção espiritual e social, através das seguintes atividades:
a) evangelização, à luz da Doutrina Espírita [Exposição Pública Doutrinária de trinta (30) minutos aproximadamente], seguida de passes;
b) promoção de cursos, em sistema de oficinas, disponibilizando o aprendizado de técnicas artesanais, bordado, crochê, tricô, costuras e confecção de enxoval para bebê), a assistidos interessados, visando, além da sua aplicação doméstica, a possibilidade de agregação de recursos ao orçamento familiar e consequente melhora da qualidade de vida;
c) distribuição eventual de alimentos, roupas, calçados e outros, mediante registro e controle;
d) fornecimento do enxoval para bebê a partir do sétimo (7º) mês de gestação, mediante a apresentação da carteira de pré-natal;
e) conduzir os trabalhos, mantendo o ambiente harmônico e isento de interferências nocivas à assistência da Espiritualidade.
f) realização de bazar, com material recebido através de doações e os produtos artesanais confeccionados nas oficinas do CEBM.
g) realização do brechó com materiais recebidos através de doações, visando atender prioritariamente os necessitados em carência absoluta. O que exceder, será exposto de forma organizada e vendido a valor módico, sendo a arrecadação repassada a Tesouraria. Se necessário, controlar o acesso de pessoas ao recinto e limitar o número de peças por interessado, visando um atendimento justo.
 
§ 5º Desenvolvimento do Trabalho:
As Oficinas terão um coordenador, escolhido pela Direção do DAPSE e tantos subcoordenadores quantas forem as oficinas disponibilizadas. Os demais voluntários serão distribuídos segundo suas habilidades, nas diversas atividades desenvolvidas pelos Grupos.
 
§ 6º Recomendações Gerais:
a) os auxílios de ordem material realizado pelos tarefeiros vinculados ao DAPSE, quando em atividade assistencial, deverão ser efetuados em nome do CEBM, conforme disposto neste RI e nos Planos de Ação dos respectivos Grupos.
 
 
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO ESPIRITUAL – DAE
 
 
Art. 37. O DAE tem a finalidade de atender adequadamente as pessoas que adentram e frequentam o Centro Espírita, em busca de orientação, esclarecimento, ajuda, assistência espiritual e moral. Caso haja necessidade, o DAE encaminhará o assistido para outros Departamentos, tais como: DAPSE, DES, DFIJ.
 
§ 1º Compete ao DAE coordenar as seguintes atividades:
a) recepção
b) irradiação
c) diálogo fraterno
d) evangelho no lar
e) passe
f) Grupo de Assistência Espiritual (GAE).
 
§ 2º Compete ao diretor e diretor adjunto do DAE:
a) elaborarem em conjunto com dirigentes e colaboradores, escalas de trabalhos para atender satisfatoriamente as metas estabelecidas no plano de ação do Departamento;
b) participarem do Movimento Espírita regional (URE) e estadual (FEC), representando o DAE e o CEBM;
c) participarem das reuniões da Diretoria Executiva do CEBM, apresentando relatórios de atividades;
d) assinarem, junto com o presidente do CEBM, a correspondência do DAE.
 
§ 3º Para ser tarefeiro do DAE, este deve ser Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte, e serão suas responsabilidades:
a) cumprir com responsabilidade e assiduidade as escalas que assumir como tarefeiro, informando com antecedência ao diretor ou diretor adjunto, uma possível ausência, bem como todo afastamento temporário ou definitivo;
b) conscientizar-se de que deverá se esforçar constantemente em vigiar seus pensamentos e atos, abstendo-se de vícios tais como fumo, álcool, etc.;
c) abster-se de atender mediunizado;
d) conhecimento da Doutrina Espírita, do Movimento Espírita e das Normas e Atividades do CEBM;
e) consciência da importância do trabalho que está realizando, imprimindo-lhe qualidade.
 
§ 4º O tarefeiro do DAE, deve esforçar-se para ter o seguinte perfil: 
a) conhecimento evangélico doutrinário sólido;
b) conduta moral segura;
c) naturalidade, simplicidade, atenção, afabilidade, brandura, humildade, generosidade, simpatia, indulgência, compaixão, ausência de preconceitos, respeito, cortesia e discrição para com todos, garantindo a harmonia na tarefa.
 
 
DA RECEPÇÃO
 
 
Art. 38. A recepção para qualquer atividade no Centro Espírita, obedecerá a uma escala de recepcionistas, estando estes presentes na portaria, na entrada do salão de Exposição Pública Doutrinária e na recepção do diálogo fraterno.
 
§ 1º O Recepcionista deve ter conhecimento evangélico doutrinário, maturidade emocional, bom senso, empatia, alegria, afetividade, naturalidade e segurança.
 
§ 2º Tarefas do Recepcionista:
a) acolher fraternalmente os que procuram o CEBM, principalmente os que chegam pela primeira vez, encaminhando, quando for o caso, o atendido para as atividades compatíveis com as suas necessidades;
b) orientar sobre o funcionamento do CEBM, disponibilizando os diversos tipos de atividades e cursos que ele oferece;
c) responder dúvidas e indagações, de maneira clara, objetiva, direta, concisa, imprimindo afetividade, naturalidade e segurança, NÃO devendo em hipótese alguma, realizar o Diálogo Fraterno nesse momento;
d) despedir-se de maneira simples e gentil, renovar o convite para que retorne;
e) abster-se de atitudes e comentários que destoem da proposta evangelizadora do Centro Espírita.
 
§ 3º Composição da equipe de Recepção:
a) um coordenador, escolhido pelo Diretor do DAE, para organizar e coordenar a equipe para a atividade;
b) uma equipe em número suficiente para atender a demanda das atividades de recepção.
 
 
DA IRRADIAÇÃO
 
 
Art. 39. Será realizada sempre e somente, nas dependências do CEBM, por associado fundador, efetivo ou contribuinte, que atendam ao disposto nos Art. 9º e 11, deste RI, com observação do seguinte:
I - o dia e horário serão preestabelecidos pela Diretoria Executiva, com tempo previsto de trinta (30) minutos;
II - os componentes serão de no máximo sete (7) pessoas, selecionadas e treinadas na irradiação e disciplina mental, para a sustentação vibratória; que tenham o propósito de ajudar, e um perfil adequado para a tarefa;
III - terá um coordenador escolhido pela diretoria do DAE, que determinará o critério de distribuição das tarefas do grupo;
IV - não deverá haver manifestação mediúnica.
 
§ 1º Desenvolvimento das atividades:
a) utilizar música suave no ambiente (opcional);
b) prece inicial;
c) leitura e estudo de O Evangelho Segundo o Espiritismo;
d) vibrações obedecendo a um roteiro comum a todos os encontros de irradiação no CEBM, envolvendo mentalmente todos os assistidos no Centro Espírita (nomes deixados no caderno de irradiação), sem, contudo, citá-los individualmente;
e) prece de encerramento.
 
 
ATENDIMENTO FRATERNO PELO DIÁLOGO
 
 
Art. 40. O Atendimento Fraterno pelo diálogo consiste em receber fraternalmente aquele que busca o Centro Espírita, dando-lhe a oportunidade de expor, livremente e em caráter privativo e sigiloso, suas dificuldades e necessidades, sendo desenvolvido da seguinte maneira:
I - será feito nas salas disponíveis, preservando a intimidade e evitando constrangimentos que possam bloquear a conversação, sempre em caráter privativo;
II - os componentes da equipe atenderão sempre em duplas, sendo um atendente e um auxiliar que ficará dando apoio vibratório e que não se manifestará a não ser que seja solicitado;
III - é imprescindível que os trabalhadores estejam capacitados através de cursos no CEBM ou indicados por este;
IV - o atendente deve ter sólido conhecimento doutrinário e conduta moral evangélica segura;
V - os tarefeiros deverão chegar ao local do trabalho, no mínimo quinze (15) minutos antes do início do mesmo, com o objetivo de preparar-se através da prece e da meditação, necessárias à harmonização;
VI – receber o atendido com um sorriso, demonstrando segurança, sem arrogância;
VII - ter sempre em mente o aspecto principal da tarefa que é ouvir com discrição e muita atenção o assistido, demonstrando interesse, porém, sem dar a impressão de estar surpreso ou admirado, buscando conduzir o diálogo para os aspectos que julgar importantes com a única finalidade de melhor orientá-lo;
VIII - o atendente deverá manter sempre o pensamento elevado e a brandura, para facilitar a assistência e o amparo espiritual que ambos, atendente e atendido necessitam;
IX - não permitir que o diálogo se estenda em demasia nem tampouco apressá-lo, pois é apenas uma orientação e não uma terapia psicológica. Recomenda-se como referência, um tempo máximo de vinte (20) minutos;
X - não permitir que o atendido, ao falar de seu problema, entre em particularidades de sua vida, das quais possa vir a se arrepender;
Xl - não permitir que o atendido, cite nomes de Centros Espíritas, com o intuito de queixar-se do atendimento desse;
XII - não fazer julgamentos e abster-se de comentar sobre o atendimento;
XIII - fundamentar as respostas sempre na Doutrina Espírita, assim como no Evangelho, para oferecer consolo, apoio e orientação cristã em bases fraternas, evitando sempre de manifestar opinião particular;
XIV - recordar sempre que o amor, o perdão, a sinceridade e a solidariedade são as bases para o equilíbrio;
XV - frisar sempre que a melhora depende principalmente do esforço próprio, não prometendo curas;
XVI - recomendar que compareça às reuniões doutrinárias, tome passes e frequente o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, bem como a prática do Evangelho no Lar, a leitura edificante, cultive o hábito da prece e que mantenha o pensamento elevado;
XVII - somente encaminhar para o GAE os casos que apresentarem características de processo obsessivo grave;
XVIII - caso o assistido venha a iniciar transe mediúnico, chamá-lo pelo nome, esclarecendo-o de ser inoportuna a comunicação, evitando a manifestação do Espírito. Caso apesar disto a manifestação ocorra, o atendente não deverá realizar a doutrinação, mas tão somente falar o mínimo necessário para encaminhar a entidade para os dias apropriados;
XIX - em hipótese alguma o atendente pode dar passividade mediúnica;
XX - evitar, dentro do possível, fazer o Diálogo Fraterno durante períodos da Exposição Pública Doutrinária, a fim de que atendente e atendido assistam a Doutrinária. Caso haja necessidade, após a Exposição Pública Doutrinária e o Passe, poderá ser feito o atendimento;
XXI - ao sugerir que o atendido procure os serviços de profissionais (médico, psicólogo, psiquiatra), não sugerir nomes;
XXII - se o atendido faz uso de medicamentos, não interferir nesse tratamento e nunca sugerir medicamento algum, mesmo que homeopático, chás, florais, etc.;
XXIII - a equipe deverá encerrar a tarefa em conjunto, logo após o último atendimento.
 
 
EVANGELHO NO LAR
 
 
Art. 41. Realizar a orientação para implantação a domicílio, do culto do Evangelho no Lar, incentivando esta prática nos lares dos trabalhadores e frequentadores do CEBM. A equipe reunir-se-á no Centro Espírita para preparação e prece em conjunto, antes de dirigir-se aos lares que solicitarem atendimento por motivo de doença; 
 
§1º Etapas da realização do culto do Evangelho no Lar:
a) colocar na mesa um jarro com água que será magnetizada, e servida no final da reunião;
b) prece inicial – concisa, simples, inteligível, objetiva, clara e audível;
c) leitura e explanação de página de O Evangelho Segundo o Espiritismo, de forma que esclareça e facilite a compreensão, evitando polêmicas e atritos;
d) irradiações pelo lar, pelos amigos e inimigos, pelos parentes, vizinhos e por todos nós, pelos doentes do corpo e da alma, pelas crianças, idosos e pela paz mundial;
e) prece final de agradecimento renovando convite aos amigos espirituais para a próxima reunião.
 
§ 2º Recomendações
a) a reunião deverá ser conduzida por pessoas do lar e incentivada a participação de todos sem constrangimentos;
b deve-se evitar transformar a reunião em trabalho mediúnico;
c) convidar as visitas para participarem e se não aceitarem, deve-se realizar a tarefa, explicando-lhes que ficarão ausentes por uns minutos;
d) não suspender a reunião motivados por eventos adiáveis, ou se estiver em viagem, procure realizar o evangelho naquele dia e horário, mesmo que seja de uma breve;
e) a duração da reunião deverá ser aproximadamente trinta (30) minutos;
f) esforçar-se por manter essas vibrações durante a semana.
 
 
O PASSE
 
 
Art. 42. Após a Exposição Pública Doutrinária, o passe será aplicado no salão de palestras, de forma coletiva, conduzido pelo coordenador que fará a prece mencionando esse trabalho:
I - aqueles que ficarem para o passe de câmara, serão orientados por um trabalhador, a permanecerem em seus lugares aguardando o chamado;
II - o passe deverá ser transmitido com simplicidade, sem gesticulação, respiração ofegante, bocejo ou toque direto;
III - após o trabalho de passe, os passistas realizarão a prece de encerramento em agradecimento a Jesus pela oportunidade do trabalho e pelas bênçãos ali derramadas.
 
§ 1º Recomendações:
a) deve-se evitar a manifestação de Espíritos, durante o passe; caso o assistido venha a iniciar transe mediúnico, os demais assistidos deverão ser retirados naturalmente da cabine, e o coordenador procederá ao atendimento necessário, caso não tenha experiência, poderá recorrer a um aplicador de passe ou outro trabalhador que possa resolver;
b) os aplicadores de passe não deverão atender a pedidos de orientação ou consultas formuladas pelos enfermos, na hora do passe;
 
§ 2º Atribuições dos Aplicadores de Passe:
a) cumprir com responsabilidade e assiduidade as escalas que assumir como aplicador de passe, informando ao seu coordenador, com antecedência, a sua ausência assim como seu afastamento temporário ou em definitivo;
b) o aplicador de passe deve se fazer presente no salão de palestra, no mínimo quinze (15) minutos antes do início da Exposição Pública Doutrinária. Neste espaço de tempo, a equipe de passistas realizará leitura preparatória e prece em conjunto;
c) eximir-se de se ausentar por mais de quinze (15) dias sem se justificar e, caso isso ocorra, permanecer afastado por uma (1) semana das atividades de aplicador de passe, apenas participando, neste ínterim como paciente para absorção e integração nas energias do Centro Espírita, quando retornará depois de autorizado por seu diretor do DAE.
d) conscientizar-se de que deverá esforçar-se constantemente em vigiar seus pensamentos e atos; abster-se de fumar e ingerir bebidas alcoólicas;
e) sentar-se nos lugares que lhe forem especialmente determinados pela direção do DAE;
f) abster-se de dar passe fora da Centro Espírita, e quando para isso for solicitado, dialogar e aconselhar-se com seu diretor;
g) abster-se de dar passe mediunizado.
 
 
GRUPO DE ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL – GAE
 
 
Art. 43. Objetiva oferecer apoio espiritual a todos os que necessitarem do recurso desobsessivo, possibilitando uma compreensão mais ampla das origens e consequências dos desajustes espirituais, facultando sua participação ativa e consciente na busca do reequilíbrio, através dos seguintes recursos espíritas:
I - metodologia: Doze (12) reuniões semanais às sextas-feiras, das 18h30 às 19h30, conforme o roteiro de atividade;
II – público-alvo: Todo aquele que procurar o Centro Espírita apresentando desajustes espirituais, e receba o encaminhamento através do Atendimento Fraterno;
III - o atendimento fraterno deverá instruir os encaminhados a chegarem com antecedência mínima de cinco (5) minutos, informando sobre o fechamento do portão pontualmente às 18h25.
 
§ 1º Roteiro de Atividade:
a) 18h25 fechamento do portão de acesso;
b) 18h30 introdução: Explicação dos objetivos da reunião cinco (5) minutos;
c) abertura com leitura de texto e prece inicial cinco (5) minutos;
d) Exposição Pública Doutrinária sobre temas de O Evangelho Segundo o Espiritismo trinta (30) minutos;
e) prece e vibrações cinco (5) minutos;
f) passe individual dez (10) minutos;
g) prece de encerramento cinco (5) minutos.
 
§ 2º Recomendações:
a) os membros da equipe deverão chegar até as 18h, organizando as tarefas (definir funções, separar registro dos assistidos, preparar água para magnetização).
b) o passe será ministrado individualmente por uma dupla de passistas.
 
 
DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO – DDOU
 
 
Art. 44. O DDOU tem a finalidade de divulgar o Espiritismo, através de Exposições Públicas Doutrinárias, que atendam ao tríplice aspecto da Doutrina Espírita: científico, filosófico e religioso, com o objetivo de acolher, consolar e esclarecer os frequentadores.
 
Art. 45. Ao diretor do DDOU compete:
I - organizar a escala dos expositores mensalmente, que será afixada no mural principal do Centro Espírita, e entregar uma cópia dessa escala ao responsável pela divulgação (jornal, site e outros meios de divulgação), até o dia quinze (15) do mês que antecede essa escala;
II - os expositores convidados poderão escolher ou receber o tema com, pelo menos, um (1) mês de antecedência;
III - os expositores deverão ser Associados Fundador, Efetivo ou Contribuinte do CEBM, vinculados efetivamente ao estudo, podendo, porém, escalar mensalmente expositores de outras Instituições Espíritas filiadas a Federativa de seu estado, visando o intercâmbio e a troca de experiência.;
IV - elaborar relação de Associados Fundador, Efetivo ou Contribuinte do CEBM, aptos à divulgação doutrinária através da Exposição Pública Doutrinária, e elaborar também relação de convidados de outras Instituições Espíritas filiadas a Federativa de seu estado, para submeter ambas à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva;
V - participar das reuniões da Diretoria Executiva, conforme disposto no Art. 35 - Parágrafo único - letra “d”, deste RI;
VI - administrar as atividades do DDOU, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste RI.
VII - responsabilizar-se pelo recinto destinado às exposições doutrinárias, deixando-o em condições apropriadas para o bom andamento dos trabalhos doutrinários (água, microfones, datashow, música, etc.), em tempo hábil;
VIII - buscar ajuda dos associados para lhe auxiliarem nas tarefas, atribuindo-lhes funções no DDOU;
IX - indicar um dirigente fixo (Associados Fundador, Efetivo ou Contribuinte) para cada dia de Exposição Pública Doutrinária, para auxiliá-lo, dividindo com ele as responsabilidades pelo bom andamento dos trabalhos doutrinários;
X - indicar um expositor substituto, para cada dia de Exposição Pública Doutrinária, que em eventual falta do expositor escalado, o substitua, evitando prejuízos ao trabalho;
XI - participar de eventos em outros Centros Espíritas e nos promovidos pela 13ª URE e pela FEC;
XII - após concordância da Diretoria Executiva, providenciar transporte, acomodação e alimentação (quando se fizer necessário), aos expositores de outras cidades;
XIII - informar à Diretoria Executiva, sempre que fizer alterações ou modificações nos trabalhos e na administração do DDOU;
XIV - organizar cursos para a formação de novos expositores, e de reciclagem, a fim de reunir, cada vez mais associados com condições de trabalho eficaz;
XV – promover ou participar de no mínimo dois (02) cursos a cada ano;
XVI - divulgar atividades doutrinárias promovidas pela 13ª URE, FEC ou FEB;
XVII - divulgar campanhas aprovadas pela Diretoria Executiva;
XVIII - auxiliar na avaliação das obras Espíritas da Livraria e Biblioteca;
XIX - analisar o conteúdo doutrinário das Exposições Públicas Doutrinárias gravadas e comercializadas pelo CEBM, em conjunto com os membros da Diretoria Executiva;
 
Art. 46. Ao diretor-adjunto do DDOU compete:
I - colaborar com o diretor de seu Departamento e assessorá-lo em suas atribuições;
II - substituir o diretor do Departamento nos seus impedimentos;
III - administrar as atividades do Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste RI;
IV - participar das reuniões do DDOU, e quando convidado, da Diretoria Executiva.
 
Art. 47. Exposição Pública Doutrinária:
Deverá abordar o tema previamente definido, cujo enfoque à luz da Doutrina Espírita, contemplará o tríplice aspecto do Espiritismo: científico, filosófico e religioso, devendo sempre citar as Obras Básicas, desenvolvendo os trabalhos da seguinte forma:
I - a mesa será composta pelo coordenador e pelo expositor;
II – a preparação do ambiente espiritual será feita através de uma leitura de livros espíritas (Pão Nosso, Vinha de Luz, Sinal Verde, etc.), por trabalhador do CEBM, especialmente treinado para essa tarefa, ou pelo coordenador;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - prece inicial (concisa) proferida pelo coordenador ou por quem este indicar;
IV - a Exposição Pública Doutrinária, será de no máximo quarenta e cinco (45) minutos, podendo, excepcionalmente, se estender por até uma hora (1);
V - prece final proferida pelo coordenador ou por quem este indicar.
 
§ 1º Recomendações Gerais:
a) é dever do coordenador da Exposição Pública Doutrinária, caso o expositor faça afirmações contrárias aos princípios da Doutrina Espírita, esclarecer com este, os pontos de conflitos, fundamentando-se no Espiritismo, sempre de forma fraterna e preferencialmente em reservado;
b) nas Exposições Públicas Doutrinárias, evitar aplausos e manifestações outras, as quais, apesar de interpretarem atitudes sinceras, por vezes geram desentendimentos e desequilíbrios vários;
c) cabe ao coordenador observar a pontualidade para o início da sessão;
d) cabe ao coordenador preencher o formulário “Controle da Exposição Doutrinária”, acompanhado por dois trabalhadores escalados para as atividades do dia.
 
§ 2º Recomendações ao Expositor do CEBM:                                          
a) disposição para participar de curso para capacitação permanente e reciclagem promovida pelo CEBM ou Movimento Espírita;
b) compromisso de aprimorar-se através de leitura, estudos e pesquisas constantes;
c) disponibilidade para colaborar com a divulgação da Doutrina Espírita através de Exposição Pública Doutrinária nas Casas Espíritas coirmãs;
d) abordar sempre temas atuais à luz da Doutrina Espírita.
e) será sempre de responsabilidade exclusiva do DDOU, todas as Exposições Públicas Doutrinárias realizadas nas dependências do CEBM ou em outros locais onde é utilizado o seu nome.
 
§ 3 Da Biblioteca e Livraria:
A Biblioteca e Livraria tem por finalidade, a divulgação da Doutrina Espírita, promovendo o conhecimento através da leitura de obras comprovadamente espíritas, seja através de empréstimo ou venda de livros no CEBM, como na realização de Feiras de Livros, em locais públicos.
a) as obras comercializadas na Livraria deverão ser adquiridas preferencialmente de distribuidoras que representam e mantém o Movimento Espírita Nacional (FEB, FEC, FEP);
b) a coordenação da Livraria deverá apresentar previamente ao Diretor do DDOU a proposta de compra. A direção do DDOU e a Diretoria Executiva analisarão a relação dos títulos a serem adquiridos, bem como a distribuidora fornecedora, para a devida aprovação;
c) os livros serão vendidos preferencialmente à vista. Poderá ser realizada venda a prazo para Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte do CEBM ou para frequentadores assíduos, devidamente cadastrados, mediante autorização expressa do coordenador do DDOU ou de membro da Diretoria Executiva, e registrado no respectivo controle de contas a receber;
d) os empréstimos de livros pela Biblioteca serão de no máximo quinze (15) dias, às pessoas que preencherem um cadastro, apresentando documento de identidade, comprovante de residência e telefone;
e) a quantidade máxima para empréstimos é de dois (02) livros por vez;
f) o lucro auferido com a venda dos livros terá a seguinte destinação: Manutenção da Biblioteca de empréstimos, reposição do estoque para venda e o caixa da Diretoria Executiva, para a administração do CEBM;
g) a prestação de contas deverá ser feita diariamente à Tesouraria, mediante os recibos emitidos;
h) nos dias em que houver Exposição Pública Doutrinária, a Biblioteca e Livraria deverão ficar abertas por no mínimo uma (1) hora, sendo trinta (30) minutos antes e trinta (30) minutos depois;
i) o trabalhador voluntário da Biblioteca e Livraria, deve ser engajado no Espiritismo, frequentar os estudos e assistir Exposição Pública Doutrinária semanalmente;
j) as obras doadas para a Biblioteca, deverão passar pela análise do Diretor do DDOU e Diretoria Executiva, antes de colocá-las a disposição para empréstimo.
 
§ 4º Acervo de Pesquisa:
O Departamento de Estudos deverá manter na Biblioteca, um acervo de obras para pesquisa destinada a empréstimo aos facilitadores e participantes, para o desenvolvimento das aulas. Este acervo deverá ser guardado em lugar diferente da Biblioteca, devendo manter os mecanismos de controle para retirada e devolução, sob responsabilidade do DES.
 
 
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS – DES
 
 
Art. 48. O Departamento de Estudos tem por finalidade manter estudos regulares e sistemáticos da Doutrina Espírita, controlando-os de maneira organizada e sequenciada, visando a divulgação ampla da Doutrina Espírita aos interessados. O Departamento é responsável pela implantação de estudos sistematizados das Obras Básicas e de outros programas oferecidos pela FEB, primando pela qualidade dos estudos oferecidos. Cabe ao Departamento adequar os programas da FEB, distribuindo os roteiros de acordo com a disponibilidade de aulas do calendário útil do CEBM.
 
§ 1º Atribuições do Diretor do Departamento:
a) organizar a aplicação do(s) programa(s) de estudo(s) adotado(s);
b) sugerir adequação dos programas a serem adotado(s) submetendo-o(s) à aprovação da Diretoria Executiva;
c) elaborar escala de facilitadores e auxiliares e apresentar para prévia aprovação da Diretoria Executiva, considerando que os facilitadores já devem ter exercido o cargo de auxiliares pelo menos por doze (12) meses;
d) observar que cada grupo de estudo tenha obrigatoriamente um facilitador e um auxiliar;
e) promover cursos de capacitação para facilitadores e estimular a participação destes em cursos oferecidos pelo Movimento Federativo;
f) promover reuniões de avaliação, de periodicidade mínima semestral, ou de acordo com a necessidade;
g) acompanhar a realização dos cursos de capacitação e reciclagem;
h) estar presente ou se fazer representar nos dias em que os programas estão sendo aplicados, a fim de acompanhar o andamento dos trabalhos;
i) apresentar periodicamente à Diretoria Executiva, relatório do andamento dos estudos, contendo avaliação dos facilitadores, das turmas, quantidades de alunos, etc.;
j) informar a direção do CEBM sobre necessidades de espaço, material didático e outros recursos necessários à manutenção dos cursos;
k) estar efetivamente integrado nas demais atividades do CEBM e do Movimento Federativo.
 
§ 2º Atribuições do Diretor Adjunto:
a) colaborar com o diretor do Departamento em tudo que lhe for possível, participando das decisões e atividades previstas para o diretor do Departamento;
b) substituir o diretor do Departamento durante seus impedimentos;
c) participar das reuniões de Diretoria Executiva, quando convidado, e das reuniões programadas pelo próprio Departamento.
 
§ 3º Dos Facilitadores:
a) são elementos fundamentais para a aplicação dos programas de estudo sistematizado das Obras Básicas, e de outros programas devidamente aprovados pela Diretoria Executiva. Serão sempre escolhidos entre os associados fundadores, efetivos e contribuintes, engajados como trabalhadores Espíritas;
b) entre suas características principais, deve-se sempre considerar para a escolha dos mesmos:
1. estar estudando no CEBM;
2. no caso de o candidato a facilitador ter efetuado o estudo em outra instituição espírita filiada a FEC, um período de harmonização e integração ao nosso sistema de estudos será necessário, mediante o acompanhamento completo do ESDE no CEBM;
3. deve ter conhecimento doutrinário e firmeza na condução de suas atividades e convicção dos princípios doutrinários Espíritas;
4. A didática e a facilidade de transmitir os conhecimentos também fazem parte das qualidades desejadas;
5. deve ser um eterno estudioso da Doutrina Espírita, não existindo, portanto, um limite determinado de parada. Em outras palavras, o facilitador deve estar sempre estudando, se capacitando continuamente, principalmente na área do programa que estiver aplicando;
6. deve conhecer previamente toda a estrutura dos Programas do Estudo Sistematizado de Doutrina Espírita.
 
§ 4º Atribuições dos Facilitadores:
a) aplicar o programa de estudo ao qual estiver designado, de forma concisa e simples;
b) preparar-se adequadamente sobre o assunto, para obtenção dos melhores resultados da aplicação dos métodos;
c) organizar e manter lista de presença para controle de frequência dos alunos;
d) organizar e manter lista com temas aplicados dos roteiros e respectivas datas, anotando ocorrências relevantes;
e) esclarecer os alunos sobre os temas aplicados;
f) encaminhar semestralmente à direção do Departamento os resultados de frequência e evolução na aplicação dos roteiros;
g) encaminhar à direção do Departamento as dúvidas que necessitem de esclarecimentos adicionais;
h) encaminhar à direção do Departamento questões relevantes de suas turmas, sempre que necessário;
i) apresentar sugestões para melhoria dos estudos do CEBM, sempre que julgar necessário;
j) indicar à coordenação do ESDE os alunos de suas turmas com perfil e conhecimentos necessários para iniciar estágios de preparação para realização das diferentes atividades do CEBM;
k) colaborar com a direção do CEBM na divulgação de eventos e conscientização dos alunos das necessidades do Centro Espírita;
l) encaminhar os alunos com necessidades espirituais para o DAE;
m) informar aos alunos do critério de controle de assiduidade do CEBM (Recomendado pelo ESDE/FEB): participação mínima de setenta por cento (70%) das aulas, condição indispensável para a continuidade dos programas do ESDE. Caberá ao monitor controlar semanalmente as presenças, em formulário próprio;
n) ao final de cada ano, o facilitador deverá entregar à coordenação do ESDE: controle semanal de presença, planilha anual, ficha individual de cada participante. Estes dados serão tabulados pela coordenação e encaminhados ao novo facilitador responsável pela turma na fase subsequente;
o) divulgar aos alunos do CEBM, a existência da Biblioteca de Pesquisa bem como, a Livraria e Biblioteca de Empréstimos;
p) participar de todas as reuniões de facilitadores e cursos de capacitação e reciclagem, que a Coordenação promover ou indicar.
 
§ 5º Estudo Sistematizado do Evangelho:
Os seus objetivos são:
a) estudar O Evangelho Segundo o Espiritismo de maneira sistematizada;
b) esclarecer os participantes sobre o Evangelho de Jesus; interpretar seus ensinamentos e estimular sua prática à luz da Doutrina Espírita com maior clareza, fidelidade e profundidade possível;
c) unificar o conteúdo dessa interpretação de modo a garantir que todos os envolvidos na tarefa (facilitadores e participantes), estudem o mesmo assunto sob uma ótica comum;
d) evitar que a improvisação, a divagação, a análise superficial e a informação sem base, prejudiquem a tarefa, transmitindo ideias errôneas sobre o Evangelho de Jesus e a Doutrina Espírita.
 
§ 6º Do Funcionamento:
a) terá um facilitador auxiliar, indicados pelo DES que tenha conhecimento do Evangelho para desenvolver a atividade, mediante leitura e explanação clara, convidando os participantes a exporem suas opiniões, bem como explicando e esclarecendo quando necessário;
b) o estudo não deverá passar de uma hora e trinta minutos (1:30);
c) o facilitador designará um responsável pela leitura preparatória e pelas preces, inicial e final;
d) terá um programa preestabelecido, pelo DES, como roteiro da condução do estudo, possibilitando ao facilitador manter as discussões em torno do tema selecionado, contribuindo para que os participantes recebam informações corretas sobre o assunto e saiam do estudo sabendo cientes do tema e como podem exercer tais ensinamentos na sua vida cotidiana.
 
 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESTUDO DA MEDIUNIDADE – DEEM
 
 
Art. 49. “Uma reunião só é verdadeiramente séria, quando cogita de coisas úteis, com exclusão de todas as demais.”. (Allan Kardec - O Livro dos Médiuns, Item 327)
 
Art. 50. São objetivos fundamentais deste Departamento:
I - primar pelo respeito as diretrizes contidas em O Livro dos Médiuns, quanto as características e os objetivos das reuniões mediúnicas sérias;
II - oferecer condições para o exercício da mediunidade, de forma saudável e segura, em perfeita harmonia com a Codificação Espírita e com o Evangelho de Jesus.
III - coordenar e integrar os grupos mediúnicos do CEBM, promovendo reuniões periódicas de estudo (cursos/seminários) e de avaliação quantitativa e qualitativa das atividades realizadas;
IV - coordenar o Estudo Sistematizado da Mediunidade aplicando os programas da FEB com as devidas adaptações as necessidades do CEBM.
 
Art. 51. Diretrizes Norteadoras da Prática Mediúnica Espírita:
Caberá à coordenação da área da Mediunidade, zelar para que as reuniões mediúnicas da Instituição atendam as recomendações de organização e funcionamento contidas no opúsculo “Orientação ao Centro Espírita” aprovado pelo CFN – Conselho Federativo Nacional, órgão máximo do Movimento de Unificação Espírita.
 
Art. 52. Objetivos da Reunião Mediúnica:
I - o exercício da mediunidade de forma saudável e segura, em perfeita harmonia com a Codificação Espírita e do Evangelho de Jesus;
II - viabilizar o intercâmbio mediúnico em reuniões privativas, que tenham por meta o esclarecimento e o consolo dos participantes, encarnados e desencarnados;
III -prestar auxílio espiritual a Espíritos que sofrem ou que fazem sofrer, concorrendo para o seu equilíbrio e sua melhoria, por meio de aconselhamentos e outras ações, fraternas e solidárias, e pelos exemplos de boa conduta moral;
IV - amparar Espíritos em processo de reencarnação, segundo as condições disponíveis;
V - contribuir para o desenvolvimento da ciência espírita através de estudos edificantes relacionados a mediunidade em geral, e ao processo de intercâmbio mediúnico em particular;
VI - cooperar com os benfeitores espirituais no trabalho de defesa do Centro Espírita, ante as investidas de Espíritos descompromissados com o Bem.
 
Art. 53. Requisitos para os Participantes da Reunião Mediúnica:
Para garantir a prática mediúnica espírita segura, os participantes das reuniões mediúnicas deverão atender os seguintes pré-requisitos:
I - ter completado o estudo do ESDE e o EPM;
II - apresentar equilíbrio psíquico, emocional e espiritual;
III - saber discernir as ideias que lhes são próprias das oriundas dos Espíritos comunicantes;
IV - revelar efetivo esforço em combater as más tendências;   
V - disposição e disponibilidade para aderir à proposta de qualificação e estudo permanente que a tarefa requer, participando de cursos e seminários, sempre que solicitado;
VI - demonstrar disciplina, pontualidade e assiduidade;
VII - cultivar o hábito da leitura, oração e da prática do Evangelho no Lar;
VIII - participação exclusiva em um (1) Grupo Mediúnico no CEBM, evitando o exercício mediúnico fora desta ou em outra Instituição; (Vide “Desobsessão” – André Luiz / FCX, Cap. 25).
 
Art. 54. Admissão, suspensão e desligamento dos membros das Reuniões Mediúnicas:
I - critérios gerais:
a) sempre que se tornar necessário admitir, suspender ou desligar membros dos grupos mediúnicos, os critérios a considerar estão dispostos no Art. 53, deste RI;
b) as medidas de admissão, suspensão e desligamento, somente se concretizarão quando aprovadas pela coordenação do Grupo Mediúnico e pela direção do DEEM, que por sua vez as submeterão a avaliação da Diretoria Executiva, que decidirá por aprovar ou não as medidas sugeridas, se utilizando do opúsculo publicado pelo CFN: Organização e Funcionamento da Reunião Mediúnica;
c) os dirigentes e participantes das reuniões mediúnicas deverão comunicar à coordenação do DEEM, todo e qualquer problema ou dúvida surgida na tarefa, bem como, apontar a necessidade de admissão, suspensão ou desligamento de membros.  
II - admissão:
a) Justificada a necessidade de admissão de novo(s) membro(s), deverá ser observado se o(s) associado(s) atende os pré-requisitos dispostos no Art. 53, deste RI. A inclusão de novo(s) membro(s), dependerá da concordância mútua;
b) o convite ao associado só será efetuado após a consolidação da referida aprovação pelo Grupo Mediúnico, pelo DEEM e pela Diretoria Executiva.
III - afastamento:
a) será considerado motivo de afastamento a inobservância reiterada de um ou mais dos requisitos disposto no Art. 53, deste RI, ou apresentar características de desajuste espiritual (deverá ser encaminhado ao DAE para o devido tratamento);
b) necessitando ausentar-se das reuniões por período superior a:
1. duas a quatro semanas, participará da abertura dos trabalhos até o momento da irradiação, afastando-se da mesa ficando em vibração até o final da reunião;
2. acima de quatro semanas, será encaminhado ao Atendimento Fraterno podendo ser indicado para tratamento no Grupo de Assistência Espiritual – GAE.
IV – desligamento:
em caso de reincidência, após advertência recebida (suspensão).
 
Art. 55. Características da Reunião Mediúnica Séria:
As reuniões mediúnicas no CEBM primarão por atender as premissas de Allan Kardec contidas em O Livro dos Médiuns item 341.
 
Parágrafo único. Quando eventualmente o Grupo Mediúnico deixar de apresentar uma ou mais destas características, o dirigente deverá suspender o intercâmbio nas reuniões, comunicar o DEEM e em consenso, definirão o período em que realizarão apenas estudos e irradiações, até alcançarem o equilíbrio necessário.
 
Art. 56. Funções dos Membros da Reunião Mediúnica:
Conforme o livro Desobsessão - Cap. 20, Espírito André Luiz, médium Francisco C. Xavier, os participantes das reuniões de intercâmbio mediúnico terão funções e tarefas específicas, consoantes com as características individuais de cada membro. Evitar sempre, a duplicidade e a alternância das funções, a fim de poder atender condignamente o encargo no Grupo Mediúnico. (vide “Conduta Espírita, Item 3 – André Luiz / FCX”) as funções são:
I - dirigente e dirigente substituto;
II - dialogador/doutrinador;
III - médiuns ostensivos (psicofônicos/psicógrafos);
IV - equipe de apoio (sustentação/apoio, passe).
 
Parágrafo único. Para garantir o funcionamento harmônico da reunião mediúnica, recomenda-se que nas funções de dirigente e dialogador tenha no mínimo dois (2) tarefeiros.
 
Art. 57. Condições de Funcionamento: 
I - privacidade: As reuniões deverão ser privativas, realizadas sempre com a mesma equipe, “Aconselhável se feche disciplinadamente a porta de entrada, quinze (15) minutos antes do horário marcado para a abertura da reunião, tempo que será empregado na leitura preparatória.” (André Luiz / FCX - Desobsessão, cap.14);
II - regularidade: A reunião será sempre realizada em dia e horário, pré-estabelecido, com periodicidade semanal, salvo necessidades especiais autorizadas previamente pela Direção do CEBM. (vide O Livro dos Médiuns item 333);
III - duração: Não se recomenda mais de sessenta (60) minutos para a manifestação dos Espíritos. Pode-se estabelecer o tempo máximo de cento e vinte (120) minutos para a duração total da reunião, considerando todas as etapas do trabalho, que começa na leitura preparatória e termina na avaliação;
IV - número de participantes: Este número depende do bom senso e da capacidade física do ambiente, Allan Kardec ressalta: “O número excessivo dos assistentes constitui uma das causas mais contrárias à homogeneidade”. (O Livro dos Médiuns, Cap. 29, item 332). André Luiz adverte que “os componentes da reunião, [...] nunca excederão o número de quatorze”. (Desobsessão, Cap.20), já Leon Denis nos diz: “É prudente não exceder o limite de dez a doze pessoas [...].” (No Invisível, primeira parte, Cap.9);
V - manifestações dos desencarnados: As comunicações dos Espíritos devem ocorrer de forma espontânea, segundo programação determinada pelos Mentores Espirituais, evitando-se as evocações. As Reuniões Mediúnicas ocorrerão somente nas dependências do Centro Espírita. Uma Reunião Mediúnica séria não comporta improvisações por parte do dirigente e dos demais membros da equipe, por se tratar de atividade de atendimento e assistência espiritual, previamente programada e organizada pelos Mentores Espirituais;
VI - etapas da Reunião Mediúnica: Deverão ser atendidas as orientações de funcionamento bem como, as demais orientações contidas no capítulo V, do opúsculo “Orientação ao Centro Espírita” elaborado pelo Conselho Federativo Nacional e editado pela FEB em 2007.
 
Art. 58. Da Formação e Criação de novos Grupos Mediúnicos:
I - serão formados novos Grupos Mediúnicos quando a coordenação do DEEM perceber necessidade justificada, cuja efetivação dependerá da aprovação formal em reunião da Diretoria Executiva, por maioria absoluta;
II - o novo grupo mediúnico será composto por Associados Fundador, Efetivo e Contribuinte que tenham concluído os Programas I e II do Estudo e Prática da Mediunidade (Art. 59 deste RI) e/ou de membros efetivos de grupos mediúnicos existentes em funcionamento no CEBM, mediante concordância prévia dos dirigentes do(s) grupo(s), da coordenação do DEEM e aprovação da Diretoria Executiva;
III - o Grupo Mediúnico em formação deverá iniciar com o estudo/aplicação integral do Programa II - Mediunidade: Estudo e Prática edição FEB, com duração mínima de dois (2) anos. Durante este período o grupo será considerado em formação, e receberá avaliação periódica da coordenação do DEEM e da Diretoria Executiva, que decidirão pela continuidade ou não do grupo, mediante o critério de que o grupo iniciante atenda aos requisitos dispostos nos Arts. 51 a 59, respectivos Incisos, letras e números, deste RI.
 
Art. 59. Do Estudo da Mediunidade e Educação do Médium:
I - “A prática espírita é difícil, apresentando escolhos que somente o estudo sério e completo pode prevenir”. (Allan Kardec - Introdução de O Livro dos Médiuns) “Estudai, antes de praticardes, porquanto é esse o único meio de não adquirires experiência à vossa própria custa.” (Allan Kardec - O Livro dos Médiuns Cap. XXXI - Item XXXIV). Diante da importância e da gravidade da tarefa mediúnica e considerando as advertências do sr. Allan Kardec, os membros das reuniões mediúnicas do CEBM deverão, antes de ingressar à prática, cumprir as etapas de estudo e educação da mediunidade, bem como, aderir à proposta de qualificação continuada e permanente da Mediunidade e do fenômeno mediúnico oferecidos pelo CEBM, nas seguintes etapas:
a) qualificação Individual:
1. primeira etapa - Formação Básica: Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita (ESDE/FEB), contemplando todas as obras da Codificação Espírita. Esta etapa é imprescindível para o tarefeiro espírita, qualquer que seja a sua área de atuação na Instituição, e especialmente, a aqueles vinculados à prática mediúnica.
2. segunda etapa – Estudo e Educação da Mediunidade: inicia o estudo específico da mediunidade e do fenômeno mediúnico, oferecido pela Instituição através dos livros: “Mediunidade: Estudo e Prática - Programa I e II - EEM/FEB”, destinado a tarefeiros e interessados que tenham concluído o ESDE. Apenas estes estudos, não habilitam o tarefeiro ao exercício da mediunidade. O tarefeiro para ingressar num grupo mediúnico, deverá atender também, os demais critérios e regras estabelecidas pela Instituição Espírita para a admissão de membros nesta tarefa. (Art. 53 e seus Incisos);
3. terceira etapa - Prática Mediúnica: Concluídas as duas etapas anteriores, o tarefeiro poderá iniciar a prática mediúnica, passando a integrar um grupo mediúnico iniciante (Art. 58 e seus Incisos, deste RI). Para garantir um grupo mediúnico homogêneo, seguro e qualificado, necessário se faz considerar as condições básicas para admissão e manutenção do tarefeiro na atividade mediúnica, dispostas no Art. 54 Inciso II e suas letras, deste RI. Oportuno lembrar que a participação em grupo mediúnico é opcional, não implicando em que todos os tarefeiros que preencherem os pré-requisitos, devam obrigatoriamente vincular-se a prática mediúnica.
4. quarta etapa - Qualificação Continuada do Grupo Mediúnico:
4.1. estudo permanente para os membros do grupo: Estudo a ser realizado no dia da reunião mediúnica ou em outro momento, a critério do grupo. A coordenação do DEEM disponibilizará programas de estudo permanentes para os grupos mediúnicos da Instituição, com aulas que poderão ser semanais/quinzenais/mensais;
4.2. este programa deverá contemplar preferencialmente as seguintes obras: O Livro dos Médiuns, as obras de André Luiz/FCX, e as obras de Manoel Philomeno de Miranda/DPF, entre outros, bem como, o Programa I e II do Estudo e Prática da Mediunidade (FEB), a critério do grupo;
4.3. reciclagem: Participação periódica em seminários e cursos, que favoreçam aprofundamento do conteúdo teórico abordado no programa de estudo permanente do grupo, consolidando o conhecimento através de debates e técnicas que propiciem trocas de experiências;
4.4. avaliação constante: Realizar ao fim de cada reunião, a avaliação quantitativa, qualitativa e o desempenho de seus integrantes.
 
Art. 60. Competências da Coordenação do DEEM com anuência prévia da Diretoria Executiva:
I - a escolha e o remanejamento dos dirigentes de trabalhos mediúnicos;
II - suspender, quando necessário, atividades de membros ou de grupos mediúnicos;
III - sugerir a Diretoria Executiva a extinção ou a formação de grupos mediúnicos;
IV - elaborar programação anual de atividades de qualificação continuada;
V - convocar reuniões periódicas de avaliação e/ou integração dos grupos mediúnicos;
VI - promover cursos periódicos de qualificação de dirigentes e dialogadores;
VII - divulgar as atividades da área de mediunidade promovidas pelos órgãos federativos a nível regional ou estadual, fomentando a participação dos tarefeiros;
VIII - participar como visitante das reuniões mediúnicas da Instituição sempre que julgar necessário, mediante comunicado prévio de sete (7) dias;
IX - apresentar aos tarefeiros da área da Mediunidade do CEBM, as diretrizes norteadoras regimentais e do Movimento Federativo.
 
Art. 61. Recomendações Gerais:
I - os membros das atividades mediúnicas do CEBM deverão primar sempre, por cumprir as diretrizes da Instituição para o trabalho prático da mediunidade, constantes neste RI;
II - manter sigilo em relação ao conteúdo das comunicações mediúnicas, sobretudo se relacionada a pessoa conhecida. O grupo deve evitar qualquer tipo de manifestação de curiosidade e não expor a intimidade das pessoas;
III - cultivar a fé e o amor em Deus, em Jesus e nos seus mensageiros;
IV - analisar as dificuldades encontradas no trabalho, buscando a solução mais adequada;
V - ponderar sobre a real necessidade de aplicação do passe, no início e término da reunião, ou durante a comunicação dos Espíritos;
VI - não fazer interferências perturbadoras durante o diálogo com os Espíritos, limitando-se a auxiliar mentalmente, com os recursos do bom pensamento, da prece, da emoção equilibrada e da doação fluídica;
VII - reprimir comportamento ou atitude que seja contrário à harmonia e a união fraternal entre os membros do grupo;
VIII - participar das reuniões de avaliação da prática mediúnica;
IX - participar de atividade de apoio material e espiritual, existentes no Centro Espírita;
X - a prática mediúnica deve primar pela espontaneidade, evitando-se a evocação de entidades espirituais. Cabe à direção espiritual a seleção dos desencarnados que deverão manifestar-se;
XI - não se devem solicitar dados de identificação do Espírito comunicante, se necessário, serão espontaneamente fornecidos pelo Espírito;
XII - os médiuns devem ter controle sobre as próprias manifestações mediúnicas, agindo com compostura e respeito;
XIII - cabe ao médium, conscientizar-se de que não é detentor de missão de avultada transcendência, nem pressupor infalibilidade na tarefa, pois é, em verdade, simples colaborador do mundo espiritual;
XIV - deve-se evitar a presença de pessoas estranhas nas reuniões mediúnicas. Somente justifica-se a presença de visitantes nas atividades mediúnicas em caráter ocasional e restritivo, para fins específicos, quais sejam:
a) finalidade de estágio preparatório para novatos encaminhados pela direção do DEEM, cujo comparecimento seja antecipadamente agendado e comparecimento máximo de quatro (4) reuniões;
b) visita rotineira da coordenação do DEEM, sempre mediante agendamento prévio.
 
 
DEPARTAMENTO DA FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE – DFIJ
 
 
Art. 62. O DFIJ tem a finalidade de promover a Evangelização Doutrinária da família, da infância e da juventude.
 
Art. 63. Compete ao diretor do DFIJ:
I - administrar as atividades do Departamento, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste RI;
II - elaborar em conjunto com os evangelizadores, o plano de atividades do ano, e submetê-lo a aprovação da Diretoria Executiva;
III - assinar, junto com o presidente do CEBM, a correspondência do DFIJ;
IV - promover regularmente reuniões de avaliação e de qualificação;
V - participar do Movimento Espírita Regional (URE) e estadual (FEC);
VI - participar das reuniões da Diretoria Executiva, conforme disposto no Art. 35 - Parágrafo único - letra “d”; 
VII - distribuir material didático produzido pela FEB/FEC para os evangelizadores;
VIII - coordenar as atividades de evangelização espírita da família, da criança e do jovem, consoante às orientações do CEBM, da URE, da FEC e da FEB;
IX - providenciar os pedidos de compra de materiais para o DFIJ junto à direção do CEBM;
X - criar eventos e reuniões com a participação dos pais.
 
§ 1º O DFIJ segue os Programas de Evangelização da FEB, e é dividido por ciclos de idade, da Infância e da Juventude, como orienta o Movimento Espírita Federativo, estando assim disposto:
a) evangelização de bebês faixa etária até 2 anos;
b) 1º Ciclo de infância faixa etária entre 3 a 7 anos;
c) 2º Ciclo de infância faixa etária entre 8 a 10 anos;
d) 3º Ciclo de infância faixa etária entre 11 a 16 anos;
e) 1º Ciclo juventude faixa etária entre 17 a 21 anos.
 
§ 2º A forma de trabalho do DFIJ será:
a) os dias e horários serão estabelecidos conforme a necessidade;
b) será ministrada palestra de orientação e esclarecimento aos pais, com apresentação do programa do DIJE, buscando conscientizá-los da importância da sua participação.
c) trimestralmente, deverá o diretor apresentar relatório de avaliação de suas atividades a Diretoria Executiva;
d) cada turma de evangelizados terá uma sala própria e será orientada por um evangelizador e um assistente auxiliar;
e) jovens de mais de dezesseis (16) anos, desde que aptos, poderão executar as atividades de colaboração nas aulas dos ciclos para a infância, prestação de serviços nos diversos Departamentos e ajudar na divulgação da Doutrina Espírita, atendendo a legislação pertinente ao ECA e outras que comtemplarem essa situação;
 f) a Família terá uma coordenação específica;
g) os métodos e processos de ensino devem ser adaptados à situação real do grupo, isto é, às possibilidades dos alunos, das salas de aula, do número de evangelizadores, etc.;
h) as obras complementares devem fazer parte do conteúdo ministrado.                                                                  
 
§ 3º O DFIJ tem como funções:
a) ministrar os conhecimentos da Doutrina Espírita, ensejando atividades de vivência desses conhecimentos para a família, a infância e a juventude;
b) conceder aos jovens oportunidades de desempenhar tarefas, compatíveis com as suas possibilidades no Centro Espírita;
c) conscientizar os jovens de que são eles os seguidores do movimento organizado do Espiritismo;
d) favorecer o intercâmbio do jovem com outras juventudes e sua integração no Movimento Espírita em geral.
 
§ 4º São atribuições dos Evangelizadores, auxiliados por seus Coordenadores:
a) realizar reunião anual para planejamento das atividades;
b) organizar a matrícula e registrar dados de frequência;
c) elaborar o material didático necessário às suas tarefas;
d) providenciar os pedidos de compra de materiais para o DFIJ, a serem enviados ao diretor do seu departamento para encaminhamento à diretoria executiva do Centro Espírita;
e) chegar pelo menos quinze minutos antes, para se preparar, receber pais e evangelizando;
f) quando precisar faltar avisar o diretor do Departamento com antecedência;
g) aplicar no seu trabalho a orientação didática traçada na reunião de planejamento de início do ano;
h) participar de cursos intensivos de preparação ou atualização, seminários, encontros organizados pelo Centro Espírita, pela URE e Federativa.
 
§ 5º Pré-requisitos do Evangelizador:
a) ser Associado Fundador, Efetivo ou Contribuinte;
b) ter comprovado conhecimento doutrinário;
c) afinizar-se com pais, crianças e jovens;
d) ter conduta compatível com a proposta evangelizadora;
e) participar do Estudo Permanente para Evangelizadores Espíritas (ESPE);
f) ter noções de didática pedagógica;
g) ingressar na condição de assistente, por tempo mínimo de doze (12) meses.
 
§ 6 Desenvolvimento das atividades:
a) recepção dos evangelizandos;
b) prece;
c) desenvolvimento da aula;
d) prece de encerramento;
e) passes;
f) tempo de duração máximo de noventa (90) minutos.
 
 
COORDENAÇÃO DA FAMÍLIA – CFAM
 
 
Art. 64. A Coordenação da Família tem a finalidade de apoiar o trabalho doutrinário Espírita de evangelização das famílias, por meio da compreensão das leis morais e da renovação íntima, inclusive, contribuindo para a educação e evangelização dos filhos, deste modo conduzindo-os ao bom relacionamento e à convivência cristã no lar.
 
§ 1º Compete a Coordenação da Família:
a) coordenar e executar as atividades ligadas às famílias, tais como: reuniões de pais, estudos com os pais;
b) promover a integração dos pais, na aplicação do programa de evangelização, dentro e fora do Centro Espírita.
 
§ 2º Atribuições do Coordenador:
a) participar do Movimento Espírita Regional e Estadual, representando o CEBM;
b) participar das reuniões da Diretoria Executiva, quando convidado, apresentando propostas de integração dos pais e filhos;
c) promover Exposição Pública Doutrinária de temas sobre família e de sua importância à luz da Doutrina Espírita, sobre o culto do Evangelho no Lar, para os assistidos do DAPSE, em conjunto com o DDOU;
d) promover periodicamente cursos sobre a família convocando para participarem todos os trabalhadores e frequentadores do CEBM, bem como os pais dos evangelizandos;
e) convidar, com o consentimento da Diretoria Executiva, outros colaboradores para assessorá-lo;
f) apresentar anualmente à Diretoria Executiva um relatório de eventos do Departamento, para aprovação prévia e divulgação no calendário do CEBM;
g) os expositores, quando convidados a palestrarem no DFIJ, deverão estar devidamente cadastrados no DDOU e aprovados pela Diretoria Executiva.
 
 
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO - DEPAT
 
 
Art. 65. São atribuições do Diretor de Patrimônio:
I - zelar pelo patrimônio do CEBM coordenando obras, reparos, conservação dos móveis e utensílios em geral, acompanhamento e contatos com a empresa de monitoramento sobre a segurança do prédio, manuseio de senhas verificando pela internet a entrada e saída desses trabalhadores, movimentação nas câmeras e a manutenção da limpeza e higiene das instalações internas e externas;
II - toda ocorrência deve ser informada imediatamente à Diretoria Executiva, para em conjunto, tomar as providências que se fizerem necessárias;
III - manter em dia o livro de registro de bens e títulos públicos;
IV - manter inventário atualizado de todos os bens móveis e imóveis do CEBM;
V - elaborar e apresentar bimestralmente para a Diretoria Executiva relatório detalhado do estado de conservação dos bens patrimoniais, móveis e utensílios em geral, sugerindo manutenção e melhorias quando necessário.
 
Parágrafo único. Quando se fizer necessária construção, reformas ou manutenção deverá primeiro consultar as pessoas e departamentos afetados pelas modificações da área de uso comum envolvida assim como os móveis e utensílios. Obtida a concordância, deverá apresentar o projeto e a previsão orçamentária para a devida aprovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
 
 
COORDENAÇÃO DE EVENTOS – COREVE
 
 
Art. 66. A COREVE tem por finalidade realizar eventos Beneficentes e Doutrinários promovidos pelo CEBM, através dos Departamentos, bem como, colaborar nos eventos federativos regionais e/ou estaduais.
 
§ 1º Compete ao Coordenador do COREVE:
a) coordenar as atividades relativas a eventos, cumprindo e fazendo cumprir as instruções contidas neste Regimento;
b) coordenar todos os eventos a serem realizados pelos demais departamentos, com destaque para a elaboração do cardápio, cuidando para que os diretores de outros departamentos informem com a necessária antecedência a data de realização do evento, bem como, a relação dos produtos necessários e o local a ser disponibilizado;
c) providenciar junto a Diretoria Executiva a correspondência necessária para a realização do evento;
d) pugnar para que nos eventos seja mantida uma atmosfera de harmonia e integração entre os tarefeiros;
e) convidar outros colaboradores para o bom desempenho destas atividades;
f) delegar poderes para o melhor cumprimento das atividades, envolvendo inclusive a Diretoria Executiva;
g) participar das reuniões da Diretoria Executiva do CEBM, apresentando o plano semestral de atividades com cronograma e o relatório dessas atividades com avaliações do evento.
 
 
CAPÍTULO IV
 
 
DAS ELEIÇÕES
 
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 
Art. 67. Este capítulo tem por finalidade disciplinar a eleição da Diretoria Executiva do CEBM, em atendimento ao disposto no Art. 29 do Estatuto.
 
Art. 68. O direito ao exercício de votar e ser votado, será assegurado ao Associado Fundador e Efetivo, que atender o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - § 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, constituindo-se o colégio eleitoral para escolha dos membros da Diretoria Executiva;
 
Parágrafo único. A candidatura dos membros filiados que atenderem aos requisitos enunciados neste artigo deverá ser efetivada mediante constituição de chapas que, devidamente registradas, concorrerão ao pleito.
 
Art. 69. A eleição da Diretoria Executiva, abrangendo a votação, a apuração dos votos e a proclamação dos resultados finais, realizar-se-á em Assembleia Geral Ordinária convocada especificamente para essa finalidade, nos termos das disposições estatutárias.
 
 
Do Procedimento Eleitoral
 
 
Da Convocação das Eleições
 
 
Art. 70. O Procedimento Eleitoral ter-se-á início com a convocação das eleições pelo presidente do CEBM, por meio de edital expedido com antecedência mínima de quarenta e cinco (45) dias da data de realização do pleito.
 
Art. 71. O edital de convocação deverá conter, sob pena de nulidade, os seguintes itens:
I - nominação dos cargos a serem preenchidos;
II - os requisitos dispostos no Art. 16 - § 1º a § 3º do Estatuto, para preenchimento dos cargos;
III - prazo para inscrição de chapas para Diretoria Executiva e apresentação das propostas de trabalho;
IV - local e horário para inscrição de chapas;
V - prazo para impugnações e interposição de recursos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
VI - prazo para publicação final das chapas aprovadas para eleição;
VII - data, horário e local das eleições;
VIII - a advertência constante do Art. 32, do Estatuto.
 
§ 1º No referido Edital, poderão constar outras informações que a Diretoria Executiva julgar necessárias.
§ 2º O Edital de que trata este artigo deverá ser publicado conforme disposto no Art. 15, do Estatuto.
 
 
Do Pedido de Inscrição e do Registro de Candidaturas
 
Art. 72. A inscrição das chapas para Diretoria Executiva deverá ser feita junto a Comissão Eleitoral, no prazo máximo de dez (10) dias, a contar da data de publicação do Edital de Convocação das eleições.
 
Art. 73. No ato da inscrição, os membros que compõem as chapas, deverão preencher uma ficha na qual demonstrarão sua qualidade de filiados à entidade e atestarão que preenchem os requisitos dispostos no Estatuto, para candidatura aos cargos da Diretoria Executiva.
§ 1º Na ficha de inscrição de que trata este artigo, deverá obrigatoriamente, conter a advertência de que as candidaturas das chapas à Diretoria Executiva, somente se formalizarão após os seus respectivos registros lavrados em ata pela Comissão Eleitoral e publicados conforme disposto no Art. 15, do Estatuto.
§ 2º As chapas, no ato de suas inscrições, deverão apresentar proposta de trabalho para a gestão a que se candidatam.
 
Art. 74. Encerradas as inscrições, a Comissão Eleitoral procederá a análise e a publicação, no prazo máximo de quatro (4) dias.
§ 1º Em caso de impugnação de um ou mais componentes da chapa inscrita, o responsável pela chapa, terá sua última oportunidade de apresentar o(s) substituto(s), no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de impugnação da chapa;
§ 2º Expirado o prazo para inscrição de chapas, e se não houver interessados, o presidente do CEBM, dentro de quarenta e oito (48) horas, providenciará nova convocação de eleição.
 
Art. 75. Consideram-se registradas, após a análise da Comissão Eleitoral, as chapas que preenchendo os requisitos estipulados no Estatuto, e descritos no Edital de convocação, constarem da relação oficial que será publicada e afixada no mural do Centro Espírita.
 
Art. 76. Os Associados Fundador e Efetivo, no gozo de seus direitos estatutários, poderão impugnar o registro de chapas ou de candidatos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da relação nominal dos concorrentes ao pleito, mediante requerimento fundamentado em razões de fato e de direito, dirigido à Comissão Eleitoral.
§ 1º A Comissão Eleitoral não acatará o pedido de impugnação quando:
I - apresentada intempestivamente;
II - o proponente for parte ilegítima;
III - ausente a fundamentação a que se refere este artigo.
 
§ 2º Recebida e conhecida a impugnação, a Comissão Eleitoral deverá notificar a chapa ou o candidato impugnado, assinalando-lhe o prazo de quarenta e oito (48) horas para apresentar defesa ou substituição, a contar de sua notificação.
 
§ 3º Julgado procedente o pedido de impugnação, observar o disposto no Art. 74 - § 1º, deste RI.
 
§ 4º Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso, com efeito suspensivo, à Assembleia Geral Extraordinária do CEBM, apresentando abaixo assinado com mais de sessenta (60) por cento do quadro de Associados Fundador e Efetivo, que atender o disposto no Art. 4º - § 2º - Incisos I a IX e Art. 5º - Parágrafo 2º - Incisos I a IX, do Estatuto, no prazo de quarenta e oito (48) horas, a contar da publicação do teor do julgado.
 
 
Da Comissão Eleitoral
 
Art. 77. Aberto o Procedimento Eleitoral, será formada, em reunião de Diretoria Executiva, uma Comissão Eleitoral composta de três (03) membros sendo indicado o seu presidente.
Art. 78. A Comissão Eleitoral deverá conduzir todo o procedimento descrito neste título, incumbindo-lhe dentre outras atribuições:
I - proceder a análise das inscrições conforme disposto no Art. 74 e elaborando ata conforme Art. 73 - § 1º, deste RI;
II - providenciar a publicação da relação nominal das chapas e candidatos devidamente registrados, bem como das propostas de trabalho das chapas registradas, afixando-as no mural do Centro Espírita;
III - receber e decidir, em primeira instância, as impugnações apresentadas;
IV - elaborar a relação dos eleitores do Centro Espírita conforme disposto no Art. 69, deste RI, afixando-a em locais visíveis, no prazo de quinze (15) dias que antecedem a data da eleição;
V - repassar a relação de que trata o inciso IV à mesa receptora de votos, vinte e quatro (24) horas antes do pleito;
VI - designar os membros que comporão a mesa receptora de votos;
VII - confeccionar a cédula eleitoral que deverá ser padronizada e rubricada por dois (2) dos seus membros, devendo constar todas as chapas;
VIII - realizar a apuração dos votos;
IX - tornar público resultado final das eleições;
X - resolver as questões que forem apresentadas no decorrer do procedimento eleitoral;
XI - realizar atividades pertinentes ao pleito determinadas pela Diretoria Executiva.
 
Art. 79. Não poderão ser admitidos como membros da Comissão Eleitoral os candidatos, seus cônjuges, genitores, filhos e irmãos.
 
Art. 80. A Comissão Eleitoral será extinta imediatamente após a conclusão dos trabalhos de procedimento eleitoral com a respectiva apresentação dos resultados finais do pleito à Assembleia Geral.
 
 
Da Votação e da Apuração
 
Art. 81. A votação realizar-se-á mediante escrutínio secreto, com voto facultativo e pessoal ou por aclamação no caso de chapa única.
Parágrafo único. Não se admitirá voto por procuração.
 
Art. 82. Os trabalhos de votação desenvolver-se-ão em Assembleia Geral Ordinária, na data, horário e local previstos no Edital de Convocação, sob a responsabilidade da mesa receptora de votos, que será supervisionada pela Comissão Eleitoral.
 
Art. 83. A mesa receptora de votos compor-se-á de presidente e um mesário designados pela Comissão Eleitoral.
§ 1º Não se admitirão como membros da mesa receptora de votos as pessoas indicadas no Art. 79, deste RI.
§ 2º A relação dos membros que comporão a mesa receptora deverá ser afixada no Centro Espírita, para conhecimento de todos, com cinco (05) dias antes da realização do pleito.
 
Art. 84. Iniciada a votação, o eleitor, identificando-se junto à mesa receptora, receberá desta a cédula eleitoral e assinará a relação de votantes.
 
Art. 85. A cédula eleitoral deverá ser depositada em urna fechada.
 
Art. 86. Encerrada a votação, a mesa receptora entregará as urnas e a relação de votantes à Comissão Eleitoral, para se proceder à apuração dos votos.
 
Art. 87. A apuração dos votos far-se-á, imediatamente, após o término da votação, pela Comissão Eleitoral.
 
Art. 88. A junta apuradora iniciará os trabalhos confrontando a quantidade de cédulas constantes na urna com o número de eleitores discriminados na relação de votantes, bem como com o número destes que assinaram a lista de presença.
 
Parágrafo único. Não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada, dar-se-á início à contagem dos votos.
 
Art. 89. A junta apuradora, na contagem dos votos, deverá anunciar, em voz alta, os votos que cada chapa recebeu, os votos em branco e nulos.
 
Art. 90 Considerar-se-á nulo o voto:       
I - quando atribuído a mais de uma chapa;
II - quando a cédula eleitoral não corresponder ao modelo padronizado e/ou não apresentar a rubrica da Comissão Eleitoral;
III - quando a cédula eleitoral contiver rasura ou qualquer tipo de anotação;
IV - quando identificado o nome do votante.
Art. 91. Encerrados os trabalhos de apuração e não havendo recurso pendente de exame, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado definitivo da eleição, divulgando a chapa vencedora; o número de votos por esta obtidos e pelas demais concorrentes; a quantidade de votos brancos, nulos e o número de abstenções.
Art. 92. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos em relação ao total dos votos apurados.
 
Parágrafo único. Havendo empate entre as chapas, realizar-se-á nova eleição no prazo de quinze (15) dias, na qual concorrerão apenas as chapas em questão.
Art. 93. Havendo qualquer irregularidade ou vício na votação ou na apuração dos votos, os membros das chapas poderão apresentar recurso, oralmente, à Assembleia Geral instalada, no mesmo instante em que se verificar o fato vicioso.
 
Parágrafo único. Com apresentação do recurso, suspender-se-á a votação ou a apuração para que a Assembleia Geral decida sobre a questão.
 
Art. 94. Considerar-se-á nula a eleição quando realizada sem observância aos preceitos constantes deste RI e do Estatuto.
 
 
Disposições Gerais
 
Art. 95. O Procedimento Eleitoral poderá ser revisto, em Assembleia Geral Extraordinária, em até cento e oitenta (180) dias antes das eleições para composição da Diretoria Executiva.
 
Art. 96. Todos os atos do Procedimento Eleitoral deverão ser documentados em livros próprios, que deverão ser arquivados na secretaria do Centro Espírita.
 
Art. 97. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ou pela Assembleia Geral Ordinária, conforme a circunstância; obedecidos os princípios que regem as atividades deste Centro Espírita, bem como os dispositivos estatutários.
 
 
CAPÍTULO V
 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
Art. 98. Os trabalhadores e demais associados deverão observar a pontualidade e a assiduidade em todas as tarefas de suas responsabilidades:
 
§ 1º Não será permitido o uso de imagens, retratos, rituais e símbolos assim como não se angariarão donativos por meio de coleta, vendas de tômbolas ou rifas e demais situações eminentemente desaprovadas pelo Espiritismo;
 
§ 2º Não serão admitidas discussões de nenhuma ordem, especialmente políticas ou religiosas;
 
§ 3º Não será permitido o uso de fumo, bebidas alcoólicas ou roupas indecorosas, nas dependências do Centro;
 
§ 4º Para o exercício de qualquer tarefa no Centro Espirita, o trabalhador deverá chegar com antecedência mínima de quinze (15) minutos, assinar o Livro de Presença e fazer sua preparação (leitura de o OESE e prece), para então iniciar a tarefa.
 
Art. 99. Os casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva sempre observados os trâmites aqui registrados.
 
 
Balneário Camboriú, 04 de outubro de 2018.
 
 
                                                                           
SUELI LIMA TAPADA                                CLAUDIA D.S. DE FIGUEIREDO
    PRESIDENTE                                            VICE-PRESIDENTE
 
 
ROBERTO R. N. TAPADA                                CÉLIA C. BAPTISTA
    1º SECRETÁRIO                                           2º SECRETÁRIO
 
 
MARIA DAS GRAÇAS P. DE L. DA LAPA             LÍGIA S. C. GRANJA
   1ª TESOUREIRA                                             2ª TESOUREIRA